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Certificação de entidades privadas oferece prioridade em parcerias com o poder público

Por Ministério do Desenvolvimento Social   16 de outubro de 2017

Isenção das contribuições para a seguridade social e prioridade em parcerias com o poder público. Esse é o papel da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), concedida às instituições privadas e sem fins lucrativos que prestam atendimento na área de saúde, educação e assistência social. Ao todo, 5.530 entidades estão certificadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), responsável pelo reconhecimento das instituições que atuam de forma exclusiva na área da assistência social.

Uma delas é a Associação Pestalozzi de Brasília (DF), que atende a mais de 130 alunos com deficiências diversas, todos com idade superior a 21 anos. A agenda dos estudantes é bem movimentada: eles participam de oficinas pedagógicas e ocupacionais, aulas de educação física, fisioterapia e fonoaudiologia. No final do dia, ainda ganham o reforço de uma refeição, concluindo as atividades com um bom café da tarde.

Segundo o presidente da Pestalozzi de Brasília, Sérgio Belmonte, a Cebas possibilita que a entidade consiga mais recursos para continuar prestando os serviços. “A certificação é que nos abre o leque para fazermos os termos de cooperação. Ela mostra para a sociedade a autonomia e a integridade dessa instituição, que está apta a participar dos programas do governo. É a nossa carteira de identidade”, afirma ele.

Para a diretora do departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social do MDS, Maria Amélia Sasaki, a Cebas fortalece a atuação dessas entidades. Com o dinheiro economizado a instituição pode investir em ações como a contratação de mão de obra e ampliação dos atendimentos.

“É uma questão até de sobrevivência. Existem entidades que sem esse beneficio fiscal podem fechar as portas. Muitas precisam de mão de obra especializada, como um cuidador de idosos ou um psicólogo, e não têm como custear esse profissional”, conta a diretora.

Ainda segundo Maria Amélia, 21% dos trabalhadores das entidades certificadas têm nível superior, nas mais diversas áreas. Elas empregam desde assistentes sociais até sociólogos. “Um número bem expressivo em se tratando de geração de renda”, destaca.

As entidades interessadas em requerer a certificação podem acessar o passo a passo na Cartilha Passos para a Certificação – CEBAS Assistência Social. O documento traz informações sobre as etapas do processo, modelos de requerimento e a relação da documentação necessária para ingressar com o pedido. Acesse também as certificações da saúde e educação.

 

Requisitos para realizar o requerimento do CEBAS na área de assistência social:

Previstos no art. 3º da Lei nº 12.101/2009

  • Demonstrar, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, que está constituída no mínimo há doze meses.
  • Ser constituída como pessoa jurídica nos termos do caput do art.1º
  • Prever, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas.

Previstos nos artigos 18 a 20 da referida lei

  • Estar inscrita no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
  • Integrar o cadastro nacional de entidades e organizações de assistência social de que trata o inciso XI do art.19 da Lei nº 8.742, de 7 de setembro de 1993. (O registro no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS ainda não está sendo exigido para fins de certificação).
 
 
*Fonte:Ministério do Desenvolvimento Social (Pâmela Santos / Rafael Zart)   http://mds.gov.br/area-de-imprensa/noticias/2017/outubro/certificacao-de-entidades-privadas-oferece-prioridade-em-parcerias-com-o-poder-publico

 

:: As matérias aqui apresentadas não significam, necessariamente, a posição da Rebrates ::

 

 

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