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Projeto quer transformar em lei Plano Nacional de Assistência Social

Por Câmara dos Deputados   11 de agosto de 2018

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9250/17, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que visa transformar em lei as diretrizes e metas do Plano Nacional de Assistência Social (PNAS).

O plano foi elaborado de forma coletiva na Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em 2015, e as conclusões foram consolidadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social. O documento, aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social, se intitula II Plano Decenal de Assistência Social (2016 – 2026).

Para Eduardo Barbosa, o encaminhamento do plano ao Congresso Nacional para aperfeiçoamento e conversão em lei podem propiciar maior segurança jurídica à assistência social no País.

O deputado destaca que o primeiro Plano Decenal da Assistência Social foi válido de 2005 a 2015, tendo sido fundamental para a implantação no País, a partir de 2005, do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que alterou o modelo de gestão e a forma de financiamento da assistência social.

Metas
O plano prevê 27 metas, entre as quais:
- Universalizar os serviços e as unidades de proteção social básica do SUAS, garantindo a manutenção e a expansão com qualidade.
- Ampliar as equipes volantes e de abordagem social nos territórios com alto índice de violência, pobreza e de desproteção social, incluindo áreas rurais, regiões metropolitanas, grandes centros, áreas de fronteira e territórios de povos e comunidades tradicionais.
- Universalizar o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), alcançando a população idosa sem cobertura de segurança de renda e as pessoas com deficiência, conforme critérios estabelecidos na Lei Brasileira de Inclusão.
- Aprimorar a gestão descentralizada, compartilhada, federativa, democrática e participativa do SUAS. 
- Consolidar o Cadastro Único para Programas Sociais na gestão do SUAS.
- Fortalecer as estratégias de erradicação do trabalho infantil em 100% dos municípios com incidência dessa situação. 
- Identificar e possibilitar, a todas as crianças, adolescentes e jovens com deficiência fora da escola, acesso e permanência no sistema de ensino.

Tramitação 
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-9250/2017

 

 

*Fonte: Câmara dos Deputados – Agência Câmara Notícias (Reportagem: Lara Haje / Edição:Geórgia Moraes)

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ASSISTENCIA-SOCIAL/560782-PROJETO-QUER-TRANSFORMAR-EM-LEI-PLANO-NACIONAL-DE-ASSISTENCIA-SOCIAL.html

 

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