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Congresso Nacional tem mais de 400 projetos de lei voltados para a Assistência Social

Por    6 de dezembro de 2001
A informação foi divulgada durante a III Conferência Nacional de Assistência Social

Com o objetivo de melhorar o papel da Assistência Social no Brasil, tramitam no Congresso Nacional 410 Projetos de Lei voltados para o setor, sendo que 194 destinados a crianças e adolescentes, 122 aos portadores de deficiência e 98 aos idosos. Para os idosos e portadores de deficiência, está sendo estudada a criação de estatutos próprios para cada segmento.

Para os portadores de deficiência, existem dois projetos que criam o estatuto e que estabelecem os princípios, diretrizes e objetivos que devem nortear o atendimento público e privado para assegurar os direitos a vida, saúde, educação, habilitação e reabilitação profissional, trabalho, cultura e lazer. O estatuto também estabelece penalidadespara crimes contra deficientes, como, por exemplo, discriminação, abandono, maus tratos, omissão de socorro, recusa de atendimento por instituições de saúde, educação e assistência social.

No que diz respeito ao benefício de prestação continuada, tramitam no Congresso projetos que prevêem que o benefício seja concedido para pessoas portadoras de deficiência com renda familiar per capta de um salário mínimo. Atualmente, só as famílias com renda familiar de um quarto de salário mínimo, recebem a ajuda de custo de um salário. Os outros projetos tratam de assuntos como desconto ou gratuidade para transportes urbanos, ingressos para eventos culturais e encentivos fiscais para a compra de veículos, equipamentos e remédios, e medidas que visam atender a acessibilidade dos portadores de deficiência auditiva e visual.

No caso dos idosos, o estatuto irá prever os direitos sociais dos idosos, tais como alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, previdência e assistência social. O estatuto também irá estabelecer normas rígidas para a instalação, o funcionamento e a fiscalização das entidades de atendimento aos idosos. Serão estabelecidas penalidades para os dirigentes das instituições que não exercerem os direitos das pessoas com mais de 60 anos. Dentre os crimes praticados contra o idoso, estarão no estatuto a apropriação indevida de bens, o constrangimento em operações bancárias, a discriminação no acesso aos meios de transporte e o abandono.

Para atender crianças e adolescentes, a maioria dos projetos de lei corresponde a melhorias na defesa de direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e Adolescente.

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