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Lei impõe o planejamento urbano
Por Diário Catarinense - PATRICIA RODRIGUES   13 de maio de 2002
Fórum reúne arquitetos, engenheiros e políticos para discutir como organizar
as cidades
Há 50 anos, 34% da população brasileira residia em áreas urbanas. Hoje este percentual subiu para 81%, o que representa 138 milhões de habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Arquitetos, urbanistas, engenheiros e autoridades públicas discutiram ontem, em Florianópolis, as necessidades para garantir a sustentabilidade das áreas metropolitanas. Na lista de prioridades, estão o planejamento urbano com a participação comunitária e o respeito ao meio ambiente.
O encontro, realizado na Assembléia Legislativa, reuniu aproximadamente 700 pessoas. Organizado pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), o fórum divulgou a lei federal 10.287 do Estatuto da Cidade, sancionada no ano passado, e apresentou experiências bem-sucedidas.
Para o presidente do Confea, Wilson Lang, a legislação é fundamental para o desenvolvimento das cidades.
Segundo o documento, todos os municípios com mais de 20 mil habitantes, além das cidades localizadas em área de interesse turístico ou ainda influenciadas por empreendimentos com impacto ambiental têm um prazo de cinco anos - a partir da aprovação da lei - para adequar seu plano diretor à nova legislação.
O presidente da Federação Nacional de Arquitetura e Urbanismo (FNA), Eduardo Bimbi, destaca que o grande desafio é descobrir como garantir qualidade de vida nas cidades numa época em que o crescimento populacional é absurdo.
O resultado do maior número de moradores nas cidades está diretamente relacionado ao alto índice de ocupação irregular e conseqüentemente na redução das áreas verdes. Somente em Florianópolis, estima-se que o índice de construções em locais impróprios, como áreas de preservação permanente, seja superior a 40%.
Segundo Eduardo, não existe crescimento organizado e lógico no país. As metrópoles enfrentam graves problemas para acomodar a população. Por isso, a importância do Confea na atenção a uma lei para beneficiar a sociedade com um todo. Como exemplo, a questão das áreas ociosas. "Existem muitas áreas vazias ou pouco aproveitadas. Neste caso, o plano diretor - pela nova lei - tem que definir o aproveitamento delas", explica Eduardo. Caso contrário, a legislação prevê a progressão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
ESTATUTO DA CIDADE
O que prevê
Áreas ociosas Na maior parte das cidades brasileiras existem áreas vazias ou pouco aproveitadas, devido - em parte - à falta de infra-estrutura. O plano diretor deve definir o aproveitamento mínimo para o local e o proprietário tem que adequar seu uso parcelando ou edificando o terreno. Os prazos serão determinadas pelo município, não sendo superior a um ano a partir da notificação ou dois anos a partir da aprovação do projeto.
IPTU progressivo no tempo Não sendo cumprida as condições legais para o aproveitamento da área, o município passa a aumentar durante cinco anos consecutivos a alíquota do IPTU até o limite máximo de 15%. O município pode manter a cobrança progressiva do IPTU até que o proprietário aproveite o terreno da forma determinada.
Desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública Decorridos os cinco anos da cobrança do IPTU progressivo, sem que o proprietário cumpra a obrigação de adequar seu aproveitamento, o executivo pode desapropriar o imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. No cálculo da indenização não serão computados as expectativas de ganhos, lucros e juros compensatórios.
Direito de Preempção É o direito de preferência do poder público na compra de imóvel urbano que pode ser usado em situações como a execução de projetos habitacionais, criação de espaços públicos, de lazer e áreas verdes. Se o poder público não usar seu direito de compra, o proprietário esta liberado para vender seu imóvel nas condições previstas. O direito de preempção pode evitar desapropriações, principalmente nos casos de proteção do patrimônio histórico ou ambiental.
Estudo do impacto de vizinhança (EIV) O município vai definir quais os empreendimentos e atividades que precisam do EIV para serem implantados. O estudo analisará os feitos da obra sobre a qualidade da vida urbana. Em especial nos aspectos que estão relacionados à geração de tráfego, aumento da demanda por transporte público. O objetivo do estudo não é impedir as construções de maior porte, mas prevêr no projeto as soluções para os trantornos que poderão causar à população residente ou às atividadades já instaladas na região.
Contradição na moradia
Durante o fórum sobre o Estatuto da Cidade, ontem em Florianópolis, o deputado Jaime Duarte (PPS), presidente da Comissão de Transportes e Desenvolvimento Urbano da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, apresentou um panorama atual do país: 40% da população vive em condições abaixo dos níveis de pobreza e 20% em favelas.
O assessor do Senado José Bassul, o primeiro a proferir palestra no evento, mostrou detalhes da lei do Estatuto e também traçou um perfil do país. De 20 a 40% das moradias estão ilegais, mas ao mesmo tempo existem mais de 5 milhões de domicílios desocupados, de acordo com os dados apresentados por Bassul. "É uma grande contradição. Um país com tantas pessoas desabrigadas tem um número tão alto de moradias fechadas", disse o assessor, que participou da elaboração do Estatuto.
Para o doutor em Direito, Carlos Leonetti, o segundo palestrante, o fórum em Florianópolis teve o papel de esclarecer os princípios legais do Estatuto. "Temos que mostrar que esse é um assunto de interesse geral. Os municípios podem legislar sobre o direito urbanístico, não esperando a União tomar uma atitude."
Usucapião especial é uma das novidades
O Estatuto da Cidade permite a ordenação e o controle do uso do solo. Prevê, por exemplo, a criação do usucapião especial urbano, no qual o cidadão que ocupar área de até 250 metros quadrados para sua moradia, durante cinco anos sem que o proprietário a reclame, ganha a posse.
Áréas urbanas maiores também podem ter o pedido de usucapião, neste caso coletivo, mesmo não sendo possível identificar a parcela de cada um. "Para isso, os beneficiários precisam se organizar na forma de condomínio", explica o presidente da Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), Wilson Lang.
O Estatudo da Cidade enfatiza a gestão democrática do município. Como forma de garantir o diálogo permanente entre o poder público e a sociedade, a lei estabelece diferentes canais de comunicação como fóruns, conselhos de política urbana, audiências, consultas públicas, debates e conferências.
A arquiteta Vera Lúcia da Silva destaca que "o planejamento urbano tem que ser feito com assessoria técnica, mas a participação popular é fundamental".
O Estatuto da Cidade traz inovações importantes, já que o poder público municipal muitas vezes é omisso e inoperante, avalia Lang.
Para o presidente do Confea, as ocupações irregulares alcançaram altos índices devido "à falta de fiscalização do poder público, falta de coragem política e antevisão dos seus problemas e suas soluções".
Há 50 anos, 34% da população brasileira residia em áreas urbanas. Hoje este percentual subiu para 81%, o que representa 138 milhões de habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Arquitetos, urbanistas, engenheiros e autoridades públicas discutiram ontem, em Florianópolis, as necessidades para garantir a sustentabilidade das áreas metropolitanas. Na lista de prioridades, estão o planejamento urbano com a participação comunitária e o respeito ao meio ambiente.
O encontro, realizado na Assembléia Legislativa, reuniu aproximadamente 700 pessoas. Organizado pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), o fórum divulgou a lei federal 10.287 do Estatuto da Cidade, sancionada no ano passado, e apresentou experiências bem-sucedidas.
Para o presidente do Confea, Wilson Lang, a legislação é fundamental para o desenvolvimento das cidades.
Segundo o documento, todos os municípios com mais de 20 mil habitantes, além das cidades localizadas em área de interesse turístico ou ainda influenciadas por empreendimentos com impacto ambiental têm um prazo de cinco anos - a partir da aprovação da lei - para adequar seu plano diretor à nova legislação.
O presidente da Federação Nacional de Arquitetura e Urbanismo (FNA), Eduardo Bimbi, destaca que o grande desafio é descobrir como garantir qualidade de vida nas cidades numa época em que o crescimento populacional é absurdo.
O resultado do maior número de moradores nas cidades está diretamente relacionado ao alto índice de ocupação irregular e conseqüentemente na redução das áreas verdes. Somente em Florianópolis, estima-se que o índice de construções em locais impróprios, como áreas de preservação permanente, seja superior a 40%.
Segundo Eduardo, não existe crescimento organizado e lógico no país. As metrópoles enfrentam graves problemas para acomodar a população. Por isso, a importância do Confea na atenção a uma lei para beneficiar a sociedade com um todo. Como exemplo, a questão das áreas ociosas. "Existem muitas áreas vazias ou pouco aproveitadas. Neste caso, o plano diretor - pela nova lei - tem que definir o aproveitamento delas", explica Eduardo. Caso contrário, a legislação prevê a progressão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
ESTATUTO DA CIDADE
O que prevê
Áreas ociosas Na maior parte das cidades brasileiras existem áreas vazias ou pouco aproveitadas, devido - em parte - à falta de infra-estrutura. O plano diretor deve definir o aproveitamento mínimo para o local e o proprietário tem que adequar seu uso parcelando ou edificando o terreno. Os prazos serão determinadas pelo município, não sendo superior a um ano a partir da notificação ou dois anos a partir da aprovação do projeto.
IPTU progressivo no tempo Não sendo cumprida as condições legais para o aproveitamento da área, o município passa a aumentar durante cinco anos consecutivos a alíquota do IPTU até o limite máximo de 15%. O município pode manter a cobrança progressiva do IPTU até que o proprietário aproveite o terreno da forma determinada.
Desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública Decorridos os cinco anos da cobrança do IPTU progressivo, sem que o proprietário cumpra a obrigação de adequar seu aproveitamento, o executivo pode desapropriar o imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. No cálculo da indenização não serão computados as expectativas de ganhos, lucros e juros compensatórios.
Direito de Preempção É o direito de preferência do poder público na compra de imóvel urbano que pode ser usado em situações como a execução de projetos habitacionais, criação de espaços públicos, de lazer e áreas verdes. Se o poder público não usar seu direito de compra, o proprietário esta liberado para vender seu imóvel nas condições previstas. O direito de preempção pode evitar desapropriações, principalmente nos casos de proteção do patrimônio histórico ou ambiental.
Estudo do impacto de vizinhança (EIV) O município vai definir quais os empreendimentos e atividades que precisam do EIV para serem implantados. O estudo analisará os feitos da obra sobre a qualidade da vida urbana. Em especial nos aspectos que estão relacionados à geração de tráfego, aumento da demanda por transporte público. O objetivo do estudo não é impedir as construções de maior porte, mas prevêr no projeto as soluções para os trantornos que poderão causar à população residente ou às atividadades já instaladas na região.
Contradição na moradia
Durante o fórum sobre o Estatuto da Cidade, ontem em Florianópolis, o deputado Jaime Duarte (PPS), presidente da Comissão de Transportes e Desenvolvimento Urbano da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, apresentou um panorama atual do país: 40% da população vive em condições abaixo dos níveis de pobreza e 20% em favelas.
O assessor do Senado José Bassul, o primeiro a proferir palestra no evento, mostrou detalhes da lei do Estatuto e também traçou um perfil do país. De 20 a 40% das moradias estão ilegais, mas ao mesmo tempo existem mais de 5 milhões de domicílios desocupados, de acordo com os dados apresentados por Bassul. "É uma grande contradição. Um país com tantas pessoas desabrigadas tem um número tão alto de moradias fechadas", disse o assessor, que participou da elaboração do Estatuto.
Para o doutor em Direito, Carlos Leonetti, o segundo palestrante, o fórum em Florianópolis teve o papel de esclarecer os princípios legais do Estatuto. "Temos que mostrar que esse é um assunto de interesse geral. Os municípios podem legislar sobre o direito urbanístico, não esperando a União tomar uma atitude."
Usucapião especial é uma das novidades
O Estatuto da Cidade permite a ordenação e o controle do uso do solo. Prevê, por exemplo, a criação do usucapião especial urbano, no qual o cidadão que ocupar área de até 250 metros quadrados para sua moradia, durante cinco anos sem que o proprietário a reclame, ganha a posse.
Áréas urbanas maiores também podem ter o pedido de usucapião, neste caso coletivo, mesmo não sendo possível identificar a parcela de cada um. "Para isso, os beneficiários precisam se organizar na forma de condomínio", explica o presidente da Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), Wilson Lang.
O Estatudo da Cidade enfatiza a gestão democrática do município. Como forma de garantir o diálogo permanente entre o poder público e a sociedade, a lei estabelece diferentes canais de comunicação como fóruns, conselhos de política urbana, audiências, consultas públicas, debates e conferências.
A arquiteta Vera Lúcia da Silva destaca que "o planejamento urbano tem que ser feito com assessoria técnica, mas a participação popular é fundamental".
O Estatuto da Cidade traz inovações importantes, já que o poder público municipal muitas vezes é omisso e inoperante, avalia Lang.
Para o presidente do Confea, as ocupações irregulares alcançaram altos índices devido "à falta de fiscalização do poder público, falta de coragem política e antevisão dos seus problemas e suas soluções".