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OPORTUNIDADES IGUAIS – PARTICIPAÇÃO PLENA
Por Fundação Dorina Nowill - FDN / Dorina de Gouvêa Nowill   24 de maio de 2002
Quando pudermos eliminar os principais obstáculos que se opõem ao processo de normalização da vida das pessoas deficientes, teremos alcançado os objetivos de oportunidades iguais e participação plena, propostos pela Década das Pessoas Deficientes - 1983/1992 - instituída pela ONU em sua 37a. Sessão.
Escolher um trabalho ou profissão condizente com suas aptidões e interesses, habilitar-se ou reabilitar-se ao seu satisfatório exercício, são condições essenciais para que o processo de normalização da vida das pessoas com deficiência possa desenvolver-se, permitindo-lhes usufruir direitos e assumir as responsabilidades que lhes cabem, como membros participantes de uma comunidade.
Os movimentos organizados por pessoas deficientes e a atuação das organizações voluntárias de serviços para pessoas deficientes, de há muito vêm se empenhando no esclarecimento da comunidade e, em suas abordagens junto aos governos, têm procurado mostrar a importância da habilitação e da reabilitação das pessoas deficientes, para obtenção de um emprego condizente com a sua condição humana e para que se torne possível sua real e competente participação na sociedade. Além destas organizações, a ONU, através de suas Agências Especializadas, principalmente da Organização Internacional do Trabalho - OIT, tem abordado esse problema, buscando orientar os governos e as próprias organizações de empregados e empregadores, para um movimento universal no sentido de oferecer oportunidades iguais às pessoas com deficiência e favorecer sua integração na sociedade.
A OIT é uma federação de governos, sindicatos e organizações patronais. Tanto os governos como as entidades têm representação junto a ela e reunem-se em Conferência Geral, todos os anos, em Genebra.
As primeiras tentativas da OIT no sentido de se estudar métodos para conseguir empregos para as pessoas deficientes datam de 1921, quando a referida organização promoveu um encontro de especialistas e publicou um relatório sobre atitudes em relação ao emprego obrigatório de ex-membros das forças armadas incapacitados pela guerra.
Em 1925 houve o primeiro reconhecimento internacional das necessidades vocacionais das pessoas com deficiência, quando a OIT incluiu disposições para reeducação vocacional de acidentados na Recomendação de Compensação de Trabalhadores (nº 22). Através dos anos, a responsabilidade da OIT chegou a englobar todos os aspectos profissionais do programa de reabilitação. A cooperação de outras organizações ligadas à reabilitação, nacionais e internacionais, governamentais e não-governamentais, ajudou a consolidar o conceito de que a reabilitação profissional é parte do amplo processo de reabilitação no qual muitas agências e profissionais têm importante papel a desempenhar.
A partir dos anos cinquenta, inúmeros documentos aprovados pela ONU e suas diversas Agências Especializadas levantaram questões relativas ao treinamento e emprego das pessoas com deficiência, estabelecendo diretrizes e apontando soluções a serem aplicadas de acordo com as condições próprias de cada nação. Entre outros, os de maior penetração foram a Recomendação nº 99 sobre Reabilitação Vocacional de Deficientes (1955) da OIT; a Declaração do Ano Internacional das Pessoas Deficientes, decretado pela ONU em sua 31ª Sessão (16/12/76); o Programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes - Resolução 37/52 de 3/12/82; e a Década das Pessoas Deficientes - Resolução 37/53 de 3/12/82. Esses documentos oferecem aos governos e às organizações de serviços e de pessoas deficientes propostas que, em seu verdadeiro sentido, podem facilitar e implementar a utilização de mão-de-obra dos preconizados 10% da população de cada país, em tempo de paz, que são as pessoas com deficiência.
Um documento, porém, que trata especificamente do emprego das pessoas com deficiência: é a Convenção nº 159, acompanhada da Recomendação nº 168, aprovada pela Conferência Geral da OIT em 20 de junho de 1983. A Convenção nº 159 é, indiscutivelmente, um marco histórico na vida das pessoas com deficiência, todavia ignorado por muitos, deficientes ou não. Esse documento não surgiu de repente, mas foi fruto do trabalho e da persistência de líderes, profissionais, organizações nacionais e internacionais, estimulados pelas próprias pessoas deficientes. Na trajetória dos fatos que antecedem a Convenção nº 159, felizmente o Brasil e o então Conselho Mundial para o Bem Estar dos Cegos - CMBC (hoje União Mundial de Cegos - UMC), tiveram importante quinhão.
A Recomendação nº 99 da OIT foi o primeiro documento das Nações Unidas inteiramente destinado à reabilitação, treinamento e emprego das pessoas com deficiência e teve o grande mérito de levantar o problema junto aos países membros da OIT, sem, todavia, ter força suficiente para levar os governos dos países a uma atuação direta e imediata, por ter a forma de uma Recomendação. Por essa razão, há muito ceticismo a respeito de Recomendações de órgãos internacionais e, muitas vezes, seus resultados parecem inatingíveis quando analizados dentro de um prisma individual. De que forma pode alguém beneficiar-se de um instrumento internacional? As Recomendações transitam nas altas esferas governamentais e, realmente, muito pouco chega ao nível do homem comum. No entanto, muitas das maiores conquistas alcançadas pelos trabalhadores na época em que vivemos, tiveram sua origem em reinvindicações levantadas através de Recomendações feitas aos países membros da ONU e suas Agências Especializadas. No decorrer dos anos, muitas delas consubstanciaram-se em leis de âmbito nacional, conforme as características locais, ao mesmo tempo em que outros tratados, tais como as Convenções Universais, foram tomando a forma de compromissos assumidos pelos próprios representantes de governos, de empregadores e de empregados.
Os princípios e diretrizes embutidos na Recomendação nº 99 apontaram para a necessidade do estabelecimento de uma política de ação, por parte dos governos, objetivando a reabilitação profissional e ao emprego das pessoas com deficiência.
As organizações de serviços para cegos, nacionais e internacionais, de há muito se precuparam com a existência de documentos internacionais, tais como a Recomendação nº 99. Como Chefe da Delegação Brasileira da CMBC, tive a oportunidade de apoiar esta Recomendação, conseguindo uma ação conjunta de várias organizações brasileiras, movimento que se concretizou num documento ao governo brasileiro, para que o Brasil apoiasse a referida Recomendação , o qual data de 8/5/73 e foi dirigido ao então Presidente da República, General Emílio Garrastazu Médici.
A existência da Recomendação nº 99 permitiu que as organizações de e para cegos realizassem um movimento conjunto no sentido de obter uma atividade da própria OIT que, em âmbito internacional, viesse beneficiar, tanto os países, como as pessoas cegas individualmente.
Em 1973, o Presidente do CMBC solicitou a colaboração de todos os países membros, no sentido de obter de seus representantes junto à OIT o apoio a um projeto de resolução que a Delegação da Suécia na OIT pretendia apresentar na Conferência Geral dessa organização, denominado "Projeto de Resolução para Reabilitação Vocacional e Reintegração Social de Pessoas com Deficiência Física". Esse projeto tinha como finalidade propôr um aumento de recursos financeiros para o Setor de Reabilitação Profissional da OIT. Na minha condição de Chefe da Delegação Brasileira junto ao CMBC e de Presidente da Fundação para o Livro do Cego no Brasil, hoje, Fundação Dorina Nowill para Cegos, promovi um movimento junto às organizações brasileiras de e para deficientes e uma solicitação foi enviada ao Presidente da República, pedindo sua influência junto à Delegação do Brasil na OIT, no sentido de que apoiasse a moção de prioridade que seria apresentada na Conferência. Assinaram a solicitação as seguintes organizações brasileiras: Fundação para o Livro do Cego no Brasil, Associação de Assistência à Criança Defeituosa, Associação Cruz Verde, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Divisão de Educação e Reabilitação de Distúrbios da Comunicação, Lar Escola São Francisco e Associação Pestalozzi, além dos Companheiros das Américas.
Em Dezembro de 1981, em Genebra, tive a satisfação de ouvir do Diretor do Setor de Reabilitação Vocacional da OIT, ter sido o Brasil um dos primeiros países que apoiaram, de forma decisiva, a Recomendação. Nessa oportunidade já me encontrava na Presidência do CMBC e, nessa qualidade, procurei a referida Seção da OIT, a fim de obter subsídios ou orientação para um programa de ação especialmente delineado para os países em desenvolvimento, tendo como objetivo a reabilitação, o treinamento e o emprego das pessoas deficientes nas zonas rural e urbana.
Como resultado da aprovação da moção da Suécia, a OIT iniciou, em 1974, a publicação do BLINDOC, excelente meio de informação, cujo principal objetivo é manter as organizações de e para cegos em todo o mundo a par do progresso obtido e das novas técnicas relacionadas com orientação profissional, treinamento e colocação das pessoas deficientes visuais em empregos competitivos ou abrigados.
A instituição do BLINDOC e as atividades da Seção de Reabilitação da OIT, tanto em Genebra como em Lima, Peru, bem como os magníficos resultados do Grupo Assessor para Programas de Prevenção da Cegueira da Organização Mundial da Saúde - sem mencionar o Programa de Educação Especial da UNESCO e os programas para crianças deficientes do UNICEF, ACC (Assistência a Crianças Cegas), "Uma em Dez" (One in Ten) e AGFUND (Arab Fund for United Nations Development Organizations) levaram-me, em 1982, ainda na Presidência do CMBC, a procurar o Setor de Reabilitação da OIT, em Genebra, para tentar a criação de grupos de trabalho sobre emprego para pessoas deficientes, principalmente para as três áreas em desenvolvimento: Ásia, África e América Latina. Nessa oportunidade, tomei conhecimento de que a Recomendação nº 99 deveria ser reexaminada numa próxima Conferência Geral da OIT e que um questionário havia sido enviado a todos os países para análise, discussão e envio de sugestões objetivando a implementação da Recomendação.
Conforme os requerimentos e recomendações das Nações Unidas, os governos dos países membros deveriam analisar o documento e fazer as sugestões em consulta com as organizações nacionais de e para pessoas deficientes. De outro lado fui informada que o CWOIH - Conselho Mundial de Organizações Interessadas nos Deficientes, havia sido encarregado de distribuir o referido questionário às organizações internacionais de pessoas deficientes a fim de estimular um movimento, em cada país, junto aos representantes de seus respectivos governos.
O Brasil não havia respondido ao questionário, embora a data para recebimento das respostas já estivesse esgotada. As organizações brasileiras de e para deficientes não haviam sido contactadas pelo governo sobre o referido questionário, não obstante a recomendação expressa contida no próprio questionário. O CMBC também não havia sido contactado pelo CWOIH sobre o assunto.
Em reunião com os Diretores do Setor de Reabilitação Profissional da OIT, ficou estabelecido que a medida mais eficiente no sentido de dinamizar o treinamento e emprego das pessoas deficientes, principalmente nas áreas em desenvolvimento, seria a apresentação de sugestões, por parte dos países membros da OIT, quando da discussão para reformulação da Recomendação nº 99, aprazada para Junho de 1983.
Imediatamente foi feita uma circular aos membros nacionais do CMBC, no sentido de que os representantes dos respctivos países junto à Conferência da OIT fossem contactados a fim de que o assunto da Recomendação nº 99 tivesse o necessário destaque e que as sugestões formuladas pelas organizações de e para deficientes pudessem se adotadas com a devida aprovação dos governos e dos delegados de cada país.
Em Agosto de 1982, em uma reunião com a delegação canadense do CMBC e com o Diretor do Bureau de Reabilitação do Canadá, diante da verificação de que um assunto de tão grande relevância era praticamente ignorado pela maioria das organizações nacionais e internacionais de e para pessoas deficientes, foi discutida a sua dinamização.
Em conclusão, como medida de urgência, o CMBC fez um requerimento ao CSDHA (Centro de Desenvolvimento Social e Assuntos Humanitários) das Nações Unidas, em Viena, sugerindo a necessidade de uma reunião de organizações não-governamentais para que, em conjunto, pudesse ser apresentada uma sugestão à Conferência da OIT em 1983.
Escolher um trabalho ou profissão condizente com suas aptidões e interesses, habilitar-se ou reabilitar-se ao seu satisfatório exercício, são condições essenciais para que o processo de normalização da vida das pessoas com deficiência possa desenvolver-se, permitindo-lhes usufruir direitos e assumir as responsabilidades que lhes cabem, como membros participantes de uma comunidade.
Os movimentos organizados por pessoas deficientes e a atuação das organizações voluntárias de serviços para pessoas deficientes, de há muito vêm se empenhando no esclarecimento da comunidade e, em suas abordagens junto aos governos, têm procurado mostrar a importância da habilitação e da reabilitação das pessoas deficientes, para obtenção de um emprego condizente com a sua condição humana e para que se torne possível sua real e competente participação na sociedade. Além destas organizações, a ONU, através de suas Agências Especializadas, principalmente da Organização Internacional do Trabalho - OIT, tem abordado esse problema, buscando orientar os governos e as próprias organizações de empregados e empregadores, para um movimento universal no sentido de oferecer oportunidades iguais às pessoas com deficiência e favorecer sua integração na sociedade.
A OIT é uma federação de governos, sindicatos e organizações patronais. Tanto os governos como as entidades têm representação junto a ela e reunem-se em Conferência Geral, todos os anos, em Genebra.
As primeiras tentativas da OIT no sentido de se estudar métodos para conseguir empregos para as pessoas deficientes datam de 1921, quando a referida organização promoveu um encontro de especialistas e publicou um relatório sobre atitudes em relação ao emprego obrigatório de ex-membros das forças armadas incapacitados pela guerra.
Em 1925 houve o primeiro reconhecimento internacional das necessidades vocacionais das pessoas com deficiência, quando a OIT incluiu disposições para reeducação vocacional de acidentados na Recomendação de Compensação de Trabalhadores (nº 22). Através dos anos, a responsabilidade da OIT chegou a englobar todos os aspectos profissionais do programa de reabilitação. A cooperação de outras organizações ligadas à reabilitação, nacionais e internacionais, governamentais e não-governamentais, ajudou a consolidar o conceito de que a reabilitação profissional é parte do amplo processo de reabilitação no qual muitas agências e profissionais têm importante papel a desempenhar.
A partir dos anos cinquenta, inúmeros documentos aprovados pela ONU e suas diversas Agências Especializadas levantaram questões relativas ao treinamento e emprego das pessoas com deficiência, estabelecendo diretrizes e apontando soluções a serem aplicadas de acordo com as condições próprias de cada nação. Entre outros, os de maior penetração foram a Recomendação nº 99 sobre Reabilitação Vocacional de Deficientes (1955) da OIT; a Declaração do Ano Internacional das Pessoas Deficientes, decretado pela ONU em sua 31ª Sessão (16/12/76); o Programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes - Resolução 37/52 de 3/12/82; e a Década das Pessoas Deficientes - Resolução 37/53 de 3/12/82. Esses documentos oferecem aos governos e às organizações de serviços e de pessoas deficientes propostas que, em seu verdadeiro sentido, podem facilitar e implementar a utilização de mão-de-obra dos preconizados 10% da população de cada país, em tempo de paz, que são as pessoas com deficiência.
Um documento, porém, que trata especificamente do emprego das pessoas com deficiência: é a Convenção nº 159, acompanhada da Recomendação nº 168, aprovada pela Conferência Geral da OIT em 20 de junho de 1983. A Convenção nº 159 é, indiscutivelmente, um marco histórico na vida das pessoas com deficiência, todavia ignorado por muitos, deficientes ou não. Esse documento não surgiu de repente, mas foi fruto do trabalho e da persistência de líderes, profissionais, organizações nacionais e internacionais, estimulados pelas próprias pessoas deficientes. Na trajetória dos fatos que antecedem a Convenção nº 159, felizmente o Brasil e o então Conselho Mundial para o Bem Estar dos Cegos - CMBC (hoje União Mundial de Cegos - UMC), tiveram importante quinhão.
A Recomendação nº 99 da OIT foi o primeiro documento das Nações Unidas inteiramente destinado à reabilitação, treinamento e emprego das pessoas com deficiência e teve o grande mérito de levantar o problema junto aos países membros da OIT, sem, todavia, ter força suficiente para levar os governos dos países a uma atuação direta e imediata, por ter a forma de uma Recomendação. Por essa razão, há muito ceticismo a respeito de Recomendações de órgãos internacionais e, muitas vezes, seus resultados parecem inatingíveis quando analizados dentro de um prisma individual. De que forma pode alguém beneficiar-se de um instrumento internacional? As Recomendações transitam nas altas esferas governamentais e, realmente, muito pouco chega ao nível do homem comum. No entanto, muitas das maiores conquistas alcançadas pelos trabalhadores na época em que vivemos, tiveram sua origem em reinvindicações levantadas através de Recomendações feitas aos países membros da ONU e suas Agências Especializadas. No decorrer dos anos, muitas delas consubstanciaram-se em leis de âmbito nacional, conforme as características locais, ao mesmo tempo em que outros tratados, tais como as Convenções Universais, foram tomando a forma de compromissos assumidos pelos próprios representantes de governos, de empregadores e de empregados.
Os princípios e diretrizes embutidos na Recomendação nº 99 apontaram para a necessidade do estabelecimento de uma política de ação, por parte dos governos, objetivando a reabilitação profissional e ao emprego das pessoas com deficiência.
As organizações de serviços para cegos, nacionais e internacionais, de há muito se precuparam com a existência de documentos internacionais, tais como a Recomendação nº 99. Como Chefe da Delegação Brasileira da CMBC, tive a oportunidade de apoiar esta Recomendação, conseguindo uma ação conjunta de várias organizações brasileiras, movimento que se concretizou num documento ao governo brasileiro, para que o Brasil apoiasse a referida Recomendação , o qual data de 8/5/73 e foi dirigido ao então Presidente da República, General Emílio Garrastazu Médici.
A existência da Recomendação nº 99 permitiu que as organizações de e para cegos realizassem um movimento conjunto no sentido de obter uma atividade da própria OIT que, em âmbito internacional, viesse beneficiar, tanto os países, como as pessoas cegas individualmente.
Em 1973, o Presidente do CMBC solicitou a colaboração de todos os países membros, no sentido de obter de seus representantes junto à OIT o apoio a um projeto de resolução que a Delegação da Suécia na OIT pretendia apresentar na Conferência Geral dessa organização, denominado "Projeto de Resolução para Reabilitação Vocacional e Reintegração Social de Pessoas com Deficiência Física". Esse projeto tinha como finalidade propôr um aumento de recursos financeiros para o Setor de Reabilitação Profissional da OIT. Na minha condição de Chefe da Delegação Brasileira junto ao CMBC e de Presidente da Fundação para o Livro do Cego no Brasil, hoje, Fundação Dorina Nowill para Cegos, promovi um movimento junto às organizações brasileiras de e para deficientes e uma solicitação foi enviada ao Presidente da República, pedindo sua influência junto à Delegação do Brasil na OIT, no sentido de que apoiasse a moção de prioridade que seria apresentada na Conferência. Assinaram a solicitação as seguintes organizações brasileiras: Fundação para o Livro do Cego no Brasil, Associação de Assistência à Criança Defeituosa, Associação Cruz Verde, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Divisão de Educação e Reabilitação de Distúrbios da Comunicação, Lar Escola São Francisco e Associação Pestalozzi, além dos Companheiros das Américas.
Em Dezembro de 1981, em Genebra, tive a satisfação de ouvir do Diretor do Setor de Reabilitação Vocacional da OIT, ter sido o Brasil um dos primeiros países que apoiaram, de forma decisiva, a Recomendação. Nessa oportunidade já me encontrava na Presidência do CMBC e, nessa qualidade, procurei a referida Seção da OIT, a fim de obter subsídios ou orientação para um programa de ação especialmente delineado para os países em desenvolvimento, tendo como objetivo a reabilitação, o treinamento e o emprego das pessoas deficientes nas zonas rural e urbana.
Como resultado da aprovação da moção da Suécia, a OIT iniciou, em 1974, a publicação do BLINDOC, excelente meio de informação, cujo principal objetivo é manter as organizações de e para cegos em todo o mundo a par do progresso obtido e das novas técnicas relacionadas com orientação profissional, treinamento e colocação das pessoas deficientes visuais em empregos competitivos ou abrigados.
A instituição do BLINDOC e as atividades da Seção de Reabilitação da OIT, tanto em Genebra como em Lima, Peru, bem como os magníficos resultados do Grupo Assessor para Programas de Prevenção da Cegueira da Organização Mundial da Saúde - sem mencionar o Programa de Educação Especial da UNESCO e os programas para crianças deficientes do UNICEF, ACC (Assistência a Crianças Cegas), "Uma em Dez" (One in Ten) e AGFUND (Arab Fund for United Nations Development Organizations) levaram-me, em 1982, ainda na Presidência do CMBC, a procurar o Setor de Reabilitação da OIT, em Genebra, para tentar a criação de grupos de trabalho sobre emprego para pessoas deficientes, principalmente para as três áreas em desenvolvimento: Ásia, África e América Latina. Nessa oportunidade, tomei conhecimento de que a Recomendação nº 99 deveria ser reexaminada numa próxima Conferência Geral da OIT e que um questionário havia sido enviado a todos os países para análise, discussão e envio de sugestões objetivando a implementação da Recomendação.
Conforme os requerimentos e recomendações das Nações Unidas, os governos dos países membros deveriam analisar o documento e fazer as sugestões em consulta com as organizações nacionais de e para pessoas deficientes. De outro lado fui informada que o CWOIH - Conselho Mundial de Organizações Interessadas nos Deficientes, havia sido encarregado de distribuir o referido questionário às organizações internacionais de pessoas deficientes a fim de estimular um movimento, em cada país, junto aos representantes de seus respectivos governos.
O Brasil não havia respondido ao questionário, embora a data para recebimento das respostas já estivesse esgotada. As organizações brasileiras de e para deficientes não haviam sido contactadas pelo governo sobre o referido questionário, não obstante a recomendação expressa contida no próprio questionário. O CMBC também não havia sido contactado pelo CWOIH sobre o assunto.
Em reunião com os Diretores do Setor de Reabilitação Profissional da OIT, ficou estabelecido que a medida mais eficiente no sentido de dinamizar o treinamento e emprego das pessoas deficientes, principalmente nas áreas em desenvolvimento, seria a apresentação de sugestões, por parte dos países membros da OIT, quando da discussão para reformulação da Recomendação nº 99, aprazada para Junho de 1983.
Imediatamente foi feita uma circular aos membros nacionais do CMBC, no sentido de que os representantes dos respctivos países junto à Conferência da OIT fossem contactados a fim de que o assunto da Recomendação nº 99 tivesse o necessário destaque e que as sugestões formuladas pelas organizações de e para deficientes pudessem se adotadas com a devida aprovação dos governos e dos delegados de cada país.
Em Agosto de 1982, em uma reunião com a delegação canadense do CMBC e com o Diretor do Bureau de Reabilitação do Canadá, diante da verificação de que um assunto de tão grande relevância era praticamente ignorado pela maioria das organizações nacionais e internacionais de e para pessoas deficientes, foi discutida a sua dinamização.
Em conclusão, como medida de urgência, o CMBC fez um requerimento ao CSDHA (Centro de Desenvolvimento Social e Assuntos Humanitários) das Nações Unidas, em Viena, sugerindo a necessidade de uma reunião de organizações não-governamentais para que, em conjunto, pudesse ser apresentada uma sugestão à Conferência da OIT em 1983.