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Entidades comemoram vitória de soropositivo

Por Jornal do Commercio    7 de junho de 2002
- O benefício assistencial só é concedido aos pacientes que apresentam atestado comprovando o estágio avançado da infecção e têm a incapacidade para o trabalho periciada por uma equipe médica do INSS.

A decisão de anteontem do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de conceder um salário mínimo de R$ 200, por mês, a um paciente alagoano com Aids poderá ser extensiva a outros portadores do HIV. "Essa sentença foi muito importante pois abre um precedente para que outros pacientes que não têm condições de trabalhar devido à doença consigam o mesmo direito", explica a advogada Kariana Lima, do Programa de Apoio às Pessoas Soropositivas da Gestos, organização não-governamental (ONG) que atua há oito anos no Recife no atendimento aos portadores do HIV.

Em Pernambuco, a decisão do STJ foi comemorada por outros especialistas que atendem soropositivos. "Apesar de tardia, essa vitória é mais do que justa. Não é preciso ser inválido para conseguir o benefício. Existem outros fatores clínicos e psicológicos que asseguram se ele tem ou não condições de trabalhar", disse o infectologista Frederico Rangel, do Hospital Correia Picanço, referência no Estado no tratamento do HIV. Atualmente, apenas os portadores de deficiência e idosos acima de 67 anos que comprovem não possuir condições de manter-se por si mesmo ou por intermédio de sua família têm direito ao benefício de prestação continuada, ou seja, a garantia de um salário mínimo mensal vitalício.

No caso dos pacientes com Aids, o benefício assistencial só é concedido aos doentes que apresentam um atestado comprovando o estágio avançado da infecção e tem a incapacidade para o trabalho periciada por uma equipe médica do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). "O problema é que a burocracia, muitas vezes, dificulta bastante a vida do paciente. Essa decisão da Justiça pode facilitar o processo", acredita o coordenador do Programa Estadual DST/Aids da Secretaria Estadual de Saúde, François Figuerôa. Para ele, embora não seja suficiente, o benefício poderá suprir algumas necessidades com medicamentos e alimentação.

"É uma garantia mínima de sobrevivência", resume a portadora do HIV L.M.N.C., 23 anos. Com uma ação na Justiça há cinco anos para pleitear o mesmo benefício, L. acredita que a decisão do STJ pode ajudar muitos pacientes carentes, como ela. "O INSS não é contra a concessão do benefício aos doentes de Aids, mas ele só pode ser dado aqueles que não têm condições de ter vida independente e que a família não possa sustentá-la", alega o procurador-chefe do INSS no Recife, Gilberto Lopes. No Estado, foram notificados de 1983 até hoje 5.500 casos de Aids.

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