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MinC cria cotas para negros, mulheres e deficientes
Por Jotabê Medeiros / estadao.com.br   28 de agosto de 2002
São Paulo - O ministro da Cultura, Francisco Weffort, publicou portaria hoje no Diário Oficial da União determinando cotas para negros, mulheres e portadores de deficiência física nos cargos de direção e assessoramento do ministério. Os afro-descendentes, segundo a portaria, deverão ter 20% desses cargos; as mulheres, outros 20%; e os deficientes, 5%.
A portaria também estabelece que, nos contratos firmados com empresas prestadoras de serviços e até projetos desenvolvidos com organismos internacionais, as cotas serão obrigatórias também, com o percentual dos deficientes definido pelo número de empregados de cada empresa. Até 200 empregados, a empresa deverá manter pelo menos 2% de deficientes físicos; de 200 a 500 empregados, 3%; de 500 a 1000, 4%; e, de 1000 em diante, 5%.
O Ministério da Cultura (MinC) também dará preferência, em licitações e concorrências públicas, a fornecedores que comprovem a adoção da chamada "política de promoção da igualdade e do combate à discriminação".
Segundo informou o ministério, a ação faz parte do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH). Os cargos citados na portaria são os de livre nomeação (o ministério tem também um quadro permanente de servidores públicos federais, que são concursados). O MinC não é vanguarda na ação: antes da pasta, o Poder Judiciário (Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral) já tinha determinado a reserva de cotas em seus quadros, assim como o Ministério do Desenvolvimento Agrário.
A portaria também estabelece que, nos contratos firmados com empresas prestadoras de serviços e até projetos desenvolvidos com organismos internacionais, as cotas serão obrigatórias também, com o percentual dos deficientes definido pelo número de empregados de cada empresa. Até 200 empregados, a empresa deverá manter pelo menos 2% de deficientes físicos; de 200 a 500 empregados, 3%; de 500 a 1000, 4%; e, de 1000 em diante, 5%.
O Ministério da Cultura (MinC) também dará preferência, em licitações e concorrências públicas, a fornecedores que comprovem a adoção da chamada "política de promoção da igualdade e do combate à discriminação".
Segundo informou o ministério, a ação faz parte do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH). Os cargos citados na portaria são os de livre nomeação (o ministério tem também um quadro permanente de servidores públicos federais, que são concursados). O MinC não é vanguarda na ação: antes da pasta, o Poder Judiciário (Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral) já tinha determinado a reserva de cotas em seus quadros, assim como o Ministério do Desenvolvimento Agrário.