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ONG exige do governo estudo de impacto ambiental
Por O Globo    17 de outubro de 2001
A Assembléia Permanente de Entidades de Defesa do Meio Ambiente (Apedema)
vai entrar hoje com uma representação na Procuradoria-Geral da República
para saber quais empreendimentos foram autorizados pelo estado sem que
estudos e relatórios de impacto ambiental (EIA/Rima) fossem feitos.
- Estamos pedindo à Procuradoria que reveja os projetos e responsabilize quem os autorizou. A lei federal de crimes ambientais prevê pena de um a três anos de prisão para a autoridade responsável - disse Sérgio Ricardo de Lima, secretário-executivo da Apedema.
Ele acrescenta que a entidade pedirá que Axel Grael, subsecretário estadual de Meio Ambiente, seja responsabilizado. Segundo Sérgio Ricardo, Grael era presidente da Feema quando o parecer foi dado.
Estudos são exigidos por lei estadual e resolução federal
Segundo ele, o parecer da Procuradoria-Geral do Estado que deu, em maio, autonomia para a Feema decidir sobre a liberação de projetos sem a realização de estudos de impacto ambiental é inconstitucional. Sérgio Ricardo lembra a lei estadual 1.356, que exige estes estudos sempre que haja a possibilidade de danos ambientais, e a resolução 01 do Conselho Nacional de Meio Ambiente, que lista as atividades em que esses estudos são obrigatórios.
- Estamos pedindo à Procuradoria que reveja os projetos e responsabilize quem os autorizou. A lei federal de crimes ambientais prevê pena de um a três anos de prisão para a autoridade responsável - disse Sérgio Ricardo de Lima, secretário-executivo da Apedema.
Ele acrescenta que a entidade pedirá que Axel Grael, subsecretário estadual de Meio Ambiente, seja responsabilizado. Segundo Sérgio Ricardo, Grael era presidente da Feema quando o parecer foi dado.
Estudos são exigidos por lei estadual e resolução federal
Segundo ele, o parecer da Procuradoria-Geral do Estado que deu, em maio, autonomia para a Feema decidir sobre a liberação de projetos sem a realização de estudos de impacto ambiental é inconstitucional. Sérgio Ricardo lembra a lei estadual 1.356, que exige estes estudos sempre que haja a possibilidade de danos ambientais, e a resolução 01 do Conselho Nacional de Meio Ambiente, que lista as atividades em que esses estudos são obrigatórios.