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Marco regulatório das organizações da sociedade civil foi debatido na Bahia.
No dia 26 de janeiro foi realizado, no estado da Bahia, uma videoconferência que debateu o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). O evento presencial aconteceu em Salvador, com transmissão simultânea em salas de 30 municípios do interior, cujos participantes puderam acompanhar e fazer intervenções durante o debate. A atividade foi promovida pelo Grupo de Trabalho (GT) baiano do MROSC, formado por representantes do poder público estadual e da sociedade civil, e diversas associadas.
Após a mesa de abertura, que contou com representantes da SERIN (Secretaria de Relações Institucionais do Estado), foi apresentado o MROSC. Na sequencia, Eliana Rolemberg, da CESE – Coordenadoria Ecumênica de Serviços e membro do Comitê Facilitador da Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as OSCs, trouxe o histórico da construção do GT, formado em novembro de 2015, destacando o caráter participativo da elaboração do MROSC. Eliana também pontuou que as ações não se restringem apenas ao Marco Regulatório, mas sim ao desenvolvimento de um ambiente que favoreça a existência das organizações da sociedade civil, reconhecendo-as como fundamentais para a promoção da democracia.
A procuradora Ivana Luckesi (Procuradoria Geral do Estado da Bahia) também participou da videoconferência, esclarecendo alguns pontos da minuta apresentada pelo GT e justificando a decisão de propôr um Decreto estadual para a aplicação do MROSC na Bahia, em detrimento do projeto de Lei. A equipe de comunicação do GT também apresentou as plataformas onde a minuta poderá ser consultada e receber contribuições da sociedade a partir de 15 de fevereiro.
MROSC – O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil entrou em vigor no dia 23 de janeiro de 2016, contendo um conjunto de atos normativos que regulam a relação entre a administração pública e as organizações sociais. O MROSC é a base para que estados e municípios apresentem leis e decretos adaptando o Marco para as peculiaridades locais.
*Fonte: Observatório da Sociedade Civil.