Notícias
A Rebrates, com ativa e fundamental participação no aperfeiçoamento dessa Lei, informa que a Presidenta Dilma assinou o decreto que regulamenta o MROSC.
A Presidenta Dilma Rousseff assinou na 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em 27 de abril, o decreto nº 8.726 (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8726.htm) que regulamenta a Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil / MROSC (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm). A lei trata de parcerias entre o Estado e as organizações da sociedade civil (OSCs) e está em vigor desde 23 de janeiro para a União, o Distrito Federal e os estados. Para os municípios a lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2017.
Os dispositivos do decreto devem ser adotados nas relações com as OSCs por todos os órgãos do Governo Federal. Já os governos estaduais e municipais podem optar por seguir as mesmas regras ou elaborar seus próprios decretos regulamentares, cuja finalidade é esclarecer e pormenorizar pontos da Lei, evitando dúvidas ou interpretações conflitantes sobre a norma.
O decreto define documentos, procedimentos e prazos, o que facilita o processo de seleção, celebração, execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias. Orienta como será na prática o controle de resultados proposto pela lei com o foco no alcance de metas.
Com o decreto, fica estabelecido que a obrigatoriedade de registro das parcerias em plataforma eletrônica no âmbito federal será no SICONV – Sistema de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria. O sistema existe desde 2008, funciona como uma plataforma de gestão e transparência, e deverá ser adaptado para recepcionar a nova relação entre Estado e OSCs.
Para ampliar a transparência, é criado também o Mapa das Organizações da Sociedade Civil que tem por finalidade reunir e publicizar informações sobre as organizações da sociedade civil e as parcerias celebradas com a administração pública federal a partir de bases de dados públicos.
Para garantir a participação social, foi instituído o Conselho Nacional de Fomento e de Colaboração (CONFOCO), lócus institucional de diálogo sobre as organizações e suas relações de parceria com o Estado, mantendo o espaço conquistado de debates sobre o tema. Além disso, foi regulamentado o Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS), que é um instrumento que permite à sociedade apresentar propostas de realização de chamamento público, entre outras medidas.
Elaboração participativa do decreto
Para construir o decreto foram realizadas atividades que permitiram a participação social, de modo a debater questões de natureza normativa e institucional para implementação da nova legislação com amplo diálogo.
Durante diversos encontros e oficinas, participaram do processo servidores públicos das áreas de gestão e controle, autoridades políticas, acadêmicos, advogados, promotores de justiça, membros de conselhos de políticas públicas, representantes da sociedade civil e movimentos sociais, cidadãos e cidadãs interessados no tema.
Além disso, foram realizadas duas consultas públicas online por meio do portal Participa.Br para ampliar o espaço de contribuição de toda a sociedade. Sugestões de artigos, parágrafos e inserções ou alterações na matéria foram analisadas para incorporação no texto final do decreto.
O Decreto foi adaptado ainda à Lei 13.204/2015 aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro último e que alterou diversos dispositivos da Lei 13.019/2014, aprofundando o modelo de controle por resultados.
Os municípios terão oportunidade de se inspirar no aprendizado da União, Estados e Distrito Federal na preparação necessária para a entrada em vigor em 1° de janeiro de 2017.
*Fonte: Jéssica Castro - ASCOM/SG e Viviane Brochardt - MROSC/SG
Secretaria de Governo – Presidência da República
:: REFORÇAMOS A INTENSA PARTICIPAÇÃO DA REBRATES NESTE PROCESSO, COM FOCO SEMPRE NA EVOLUÇÃO CONSTANTE DO TERCEIRO SETOR BRASILEIRO ::