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MDSA lança publicação para orientar atendimento do serviço socioeducativo em meio aberto.

Por Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário   12 de dezembro de 2016

Para orientar os gestores do Sistema Único da Assistência Social (Suas) no atendimento do serviço socioeducativo em casos de liberdade assistida ou prestação de serviços comunitários, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) lançou nesta quarta-feira (7) o Caderno de Orientações Técnicas: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/caderno_MSE_0712.pdf). Esta é a primeira publicação que o MDSA divulga com orientações técnicas para esse serviço. 

O livro oferece um roteiro para realizar os atendimentos e o Plano Individual de Atendimento (PIA) dos jovens. O documento é resultado de parceria institucional entre o MDSA, Ministério da Justiça e Cidadania, Ministério da Educação, Ministério da Saúde e Secretaria de Direitos Humanos. “O Caderno promove a articulação e dá um ótimo exemplo de que não dá mais para as políticas ocorrerem de forma setorial, e sim articulada integradamente”, explica a secretária nacional de Assistência Social do MDSA, Carminha Brant. 

Segundo a diretora de Proteção Social Especial do MDSA, Mariana de Sousa Neris, o caderno ajuda a qualificar a oferta do serviço realizado pelos Centros Especializado de Assistência Social (Creas). “Prestar serviços à comunidade ou estar em liberdade assistida pode causar mais vulnerabilidade à família. Então, é importante que haja um suporte das equipes da assistência social para o acompanhamento do jovem e toda a família”, destacou. 

Um caderno preliminar foi disponibilizado para os gestores em maio. Desde então, muitos Creas já colocaram as técnicas em prática. Em Sergipe, os municípios que executam as medidas socioeducativas em meio aberto participaram de capacitação sobre o tema. O estado intensificou ainda o diálogo com o Judiciário para que os jovens sejam encaminhados ao meio aberto, utilizando o serviço do Suas. 

“O juiz aplica a medida em meio aberto e o jovem não sai da escola, não sai da comunidade e fica com sua família. A medida em meio aberto é ideal para o jovem que cometeu o ato infracional”, afirmou a gerente da Proteção Social Especial de Sergipe, Katia Cristina Ferreira dos Santos. 

 

*Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

http://mds.gov.br/area-de-imprensa/noticias/2016/dezembro/mdsa-lanca-publicacao-para-orientar-atendimento-do-servico-socioeducativo-em-meio-aberto

 

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