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Integrantes do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) tomam posse para mandato até 2018.

Por Conselho Nacional dos Direitos Humanos   19 de dezembro de 2016

Representações da sociedade civil e do poder público foram empossadas, em 09 de dezembro, para compor o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) no Biênio 2016-2018. A cerimônia de posse ocorreu em Brasília perante a então presidente do colegiado, Ivana Farina, e a Secretária Especial de Direitos Humanos, Flávia Piovesan.

Nove das 11 entidades da sociedade que agora compõem o CNDH foram eleitas no dia 10 de dezembro, em um processo eleitoral que contou com a participação de mais de 30 organizações nacionais de direitos humanos. As outras duas, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), têm assento permanente no CNDH. Na ocasião, representantes do poder público também foram empossados para a nova gestão do colegiado.

O representante da OAB no Conselho, Everaldo Patriota, falou sobre a importância da institucionalização do colegiado como órgão paritário, a partir da Lei n° 12.986/2014, e do processo eletivo para a escolha de representantes da sociedade civil. “Essa caminhada só foi possível porque os que fazem este Conselho quiseram, com determinação, institucionalizá-lo”, declara o conselheiro, reconduzido ao colegiado.

Ivana Farina, presidente do CNDH que encerrou o mandato na última semana, afirmou que o CNDH precisa manter sua reação de força pela prevalência dos direitos humanos diante do cenário de ajuste e das sinalizações de retrocesso. “Com a mesma força com que invadem o quadro social brasileiro, rasgando conquistas, nós temos que reagir com a força deste colegiado”, assevera Ivana Farina.

Ela lembrou o posicionamento firme do Conselho em diversas situações, como a nota que manifesta discordância da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/00, que restringe direitos de indígenas e quilombolas em relação à demarcação de suas terras, e a nota que repudia a PEC 241 (no Senado, PEC 55), proposta que estabelece um teto para o crescimento das despesas do governo federal e congela os gastos durante 20 anos, o que afeta diretamente o financiamento da saúde e da educação no Brasil.

“O Relator da ONU para a Pobreza Extrema declarou, sobre a PEC 241 – renumerada PEC 55 – que, se essa emenda for adotada, colocará o Brasil em uma categoria única em matéria de retrocesso social. Isso é gravíssimo. Este Conselho emitiu uma nota em repúdio à PEC, então 241, e assiste, mais do que preocupado, ainda com a determinação de que esse quadro não se consolide”, expôs Ivana, alertando ainda que “a Carta cidadã está sendo alterada para retroceder” e que tratados internacionais e o princípio do não retrocesso social estão sendo violados.

Já a Secretária Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania, Flávia Piovesan, relatou sua participação no processo de amadurecimento institucional do então CDDPH (Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana) e qualificou como “luta heroica” o salto do colegiado para responder aos Princípios de Paris com a Lei que assegura a sua independência, a sua autonomia e a sua paridade. “Creio que a maior contribuição que a Secretaria pode emprestar a este Conselho é, ao máximo, assegurar a sua autonomia e a sua independência. E tudo farei para isso”, reforça a secretária, que parabeniza o compromisso do CNDH com a causa dos direitos humanos e com o fortalecimento da institucionalidade democrática.

 

Organizações da sociedade civil – Biênio 2016-2018

De acordo com a Lei n° 12.986/2014, que transformou o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) no CNDH ampliando a participação da sociedade civil, dentre as 11 representações da sociedade civil que integram o colegiado, nove são eleitas entre organizações da sociedade civil de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos. Outras duas têm assento permanente: a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos estados e da União (CNPG). Abaixo, a relação das organizações eleitas no dia 10 de novembro e empossadas no último dia 9 de dezembro:

Titulares: 1) Conselho Indigenista Missionário (CIMI); 2) Plataforma de Direitos Humanos – DHESCA Brasil; 3) Central Única dos Trabalhadores (CUT); 4) Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social; 5) Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT); 6) Justiça Global; 7) Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários do Brasil – UNISOL Brasil; 8) Conselho Federal de Psicologia (CFP); 9) Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua (MNMMR)

Suplentes: 1) União Brasileira de Mulheres (UBM); 2) Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH); 3) Central de Trabalhadores do Brasil (CTB); 4) Movimento Nacional da População de Rua (MNPR); 5) Coletivo Nacional de Juventude Negra – Enegrecer; 6) Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB); 7) Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos; 8) Associação Direitos Humanos em Rede – Conectas Direitos Humanos; 9) Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED)

 

Representações do poder público

Ainda conforme a Lei nº 12.986/2014, integram o CNDH representando o poder público os seguintes órgãos/autoridades: 1) Secretária Especial de Direitos Humanos; 2) Procurador-Geral da República; 3) Deputado/a Federal (Maioria); 4) Deputado/a Federal (Minoria); 5) Senador/a Federal (Maioria); 6) Senador/a Federal (Minoria); 7) Entidade de Magistrado (Conselho Nacional de Justiça); 8) Ministério das Relações Exteriores; 9) Ministério da Justiça; 10) Polícia Federal; 11) Defensoria Pública da União (DPU)

 

Sobre o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH)

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) é um órgão de Estado com composição paritária – formado por 11 representantes do poder público e 11 da sociedade civil – que existe há mais de 50 anos para promover e defender os Direitos Humanos no Brasil.

Instituído inicialmente pela Lei nº 4.319, de 16 de Março de 1964, que criou o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), ele foi transformado em Conselho Nacional dos Direitos Humanos pela Lei n° 12.986, de 2 de junho de 2014, que tornou o colegiado mais democrático, ampliando a participação da Sociedade Civil.

CNDH é o mais antigo colegiado do país que, em seus cinquenta anos existência, realizou mais de 200 reuniões ordinárias – espaço onde o Plenário do Conselho discute e encaminha ações voltadas para a promoção e defesa dos Direitos Humanos – e formou cerca de 100 comissões especiais e subcomissões para tratar de temáticas específicas.

Essas comissões se reúnem periodicamente, realizam missões, produzem relatórios, e propõem recomendações e agendas com instituições que têm competência para solucionar as demandas apresentadas ao Conselho. Atualmente, existem as seguintes comissões permanentes em funcionamento no CNDH:

- Comissão Permanente dos Direitos da População em Situação de Rua

- Comissão Permanente dos Direitos da População em Situação de Privação de Liberdade

- Comissão Permanente de Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão

- Comissão Permanente Defensores de Direitos Humanos e Enfrentamento da Criminalização dos Movimentos Sociais

- Comissão Permanente Direito à Cidade

- Comissão Permanente Direito Humano à Alimentação Adequada

- Comissão Permanente de Direitos Humanos e Segurança Pública

- Comissão Permanente dos Direitos dos Povos Indígenas, dos Quilombolas, dos Povos e Comunidades Tradicionais, de Populações Afetadas por Grandes Empreendimentos e dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Envolvidos em Conflitos Fundiários.

 

*Fonte:Assessoria de Comunicação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos

http://www.sdh.gov.br/noticias/2016/dezembro/integrantes-do-conselho-nacional-dos-direitos-humanos-cndh-tomam-posse-para-mandato-ate-2018

 

:: As matérias aqui apresentadas não significam, necessariamente, a posição da Rebrates ::

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