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Transferências voluntárias de recursos para Assistência Social ocorrerão de forma simplificada.
As transferências voluntárias de recursos originárias de emendas parlamentares passarão a ocorrer de forma simplificada. O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) publicou nesta terça-feira (28) uma portaria que permite a transferência dos recursos por meio da modalidade fundo a fundo, em que o dinheiro é repassado diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social para os fundos municipais.
A medida também dará mais agilidade aos processos de transferência voluntária de recursos de programação orçamentária própria. “O governo federal vem atender uma reivindicação muito antiga dos municípios pela transferência na modalidade fundo a fundo, principalmente de recursos vinculados a investimento”, afirmou a diretora executiva do Fundo Nacional de Assistência Social, Dulcelena Alves Vaz Martins.
De acordo com a diretora, a transferência regular e automática na modalidade fundo a fundo inova ao disponibilizar outra forma de repasses de recursos voluntários que não seja por meio de convênio. “Isso faz com que se racionalizem os processos de trabalho. Assim, a gente espera qualificar e otimizar o uso desse recurso, fazendo com que o dinheiro chegue aos Fundos de Assistência Social de forma mais rápida e eficiente”, destacou.
Cada emenda deverá ter um valor mínimo de R$ 50 mil para municípios com até 50 mil habitantes. Para municípios maiores, de até 900 mil habitantes, o valor mínimo é de R$ 100 mil. O mesmo limite será aplicado para as metrópoles, que têm mais de 900 mil habitantes. Os recursos serão transferidos diretamente para os Fundos de Assistência Social dos estados, Distrito Federal e municípios.
As transferências poderão ser feitas por meio da modalidade incremento temporário, em que os recursos são usados para custeio das unidades públicas ou das entidades e organizações de assistência social. Outra maneira é por meio da modalidade de estruturação da rede. Neste caso, a verba será destinada para aquisição de equipamentos permanentes das unidades.
Acesse aqui a portaria: http://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/assistencia_social/portarias/2017/portaria_130_270317.pdf
Patrimônio – A nova portaria atende a outro pedido antigo dos estados e municípios. Os equipamentos e materiais adquiridos com os recursos recebidos poderão ser tombados diretamente ao patrimônio dos estados e municípios após cinco anos de uso, desde que aprovada a prestação de contas.
“Isso é um ganho muito grande e uma inovação porque a gente consegue regulamentar a questão do tombamento dos bens. Então, assim que for aprovada a prestação de contas e passado o prazo de cinco anos, o ente federativo já está autorizado a fazer o tombamento desse bem no patrimônio”, explicou Dulcelena.
*Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário
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