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Comissão aprova destinação de recursos do Fundo 157 para programas sociais.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a liquidação do Fundo 157. O projeto (PL 5503/05) é do Senado e foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Enio Verri (PT-PR).
A principal novidade da versão aprovada é que será dado um prazo para que os cotistas resgatem as suas cotas. O saldo que não for sacado será transferido, após a liquidação do Fundo 157, para o Tesouro Nacional, que aplicará os recursos da seguinte forma: 50% serão transferidos aos municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M), e o restante vai para programas nacionais de manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde públicos.
No caso dos municípios com menor IDH, os recursos serão utilizados, obrigatoriamente, em ações e serviços públicos de saúde, educação e infraestrutura, observado o limite mínimo de R$ 800 mil e máximo de R$ 1 milhão.
Criado em 1967 pelo Decreto-Lei 157 (daí a origem do nome), o Fundo 157 concentrava recursos de contribuintes que utilizavam parte do Imposto de Renda devido na aquisição de cotas de fundos administrados por instituições financeiras. Os fundos eram compostos por títulos emitidos por empresas nacionais. O objetivo era estimular o mercado de capitais no País. O Fundo 157 vigorou entre 1967 e 1982, segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que hoje concentra as informações sobre os investidores e os valores ainda não resgatados.
De acordo com Enio Verri, o substitutivo aprovado permitirá que o saldo nunca reclamado seja utilizado em políticas sociais. O projeto original apenas destina os recursos ao Tesouro. “Se isso for feito, os recursos acabarão sendo destinados ao serviço da dívida pública e não às ações sociais que se fazem tão necessárias”, argumentou Verri.
“A continuar da forma como estão, os recursos do Fundo 157 minguarão até a inexistência, favorecendo tão somente as instituições bancárias onde se encontram depositados”, acrescentou o relator.
Roteiro
A proposta traz um roteiro que deverá ser seguido antes da liquidação e destinação dos recursos do Fundo 157, que é o seguinte:
- no prazo de 90 dias da entrada em vigor da lei, as instituições que tenham sob sua administração saldos do Fundo 157 repassarão a relação dos titulares à CVM;
- a CVM publicará editais em jornais de grande circulação, por três vezes consecutivas, para convocar os titulares dos saldos a efetuar o resgate de suas cotas;
- os saldos residuais não sacados nessa primeira fase serão centralizados em um único fundo, chamado “Fundo Residual 157”, depositado na Caixa Econômica Federal, que receberá uma taxa de administração pelo gerenciamento do patrimônio;
- a Caixa vai administrar os recursos por dois anos. O patrimônio que não for reclamado nesse período será definitivamente liquidado e transferido para o Tesouro Nacional, que dará a destinação determinada pela lei;
- será considerado abandono das cotas dos fundos quem não efetuar o saque. Nesse caso, o titular perderá o direito de reclamar a restituição dos valores.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será examinada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:PL-5503/2005
*Fonte: Câmara dos Deputados – Agência Câmara Notícias (Reportagem: Janary Júnior / Edição: Marcelo Oliveira)
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