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Usuário de droga não vai mais para a prisão

Por Jornal do Brasil    29 de novembro de 2001
Projeto aprovado no Senado ainda tem de voltar à Câmara

BRASÍLIA - O Senado aprovou ontem projeto de lei que dá ao usuário de qualquer droga ou de substâncias ilícitas que causem dependência tratamento diferente do previsto ao traficante e ao produtor. O projeto muda a Lei de Drogas (de 1976) e veda a prisão dos usuários. São previstas penas alternativas, como tratamento médico e psiquiátrico e prestação de serviços à comunidade.

A aprovação foi unânime, em votação simbólica. O projeto terá de voltar à Câmara, porque o Senado alterou o texto aprovado pelos deputados após cinco anos de tramitação. No Senado, foram mais cinco anos.

Atualmente, o usuário de drogas pode ser condenado à prisão, ao contrário do projeto, que não dá tratamento criminológico ao usuário. A ênfase é para ações de prevenção e recuperação do dependente.

Serviços - As penas previstas para quem for encontrado com pequena quantidade de droga ilícita para consumo próprio são: prestação de serviços à comunidade, internação e tratamento para dependentes, participação em programa de reeducação, suspensão temporária da habilitação e cassação de licença para dirigir, cassação de licença para porte de arma, multa, interdição judicial e suspensão da licença para exercer profissão.

O autor do projeto, deputado Elias Murad (PSDB-MG), considera ''ultrapassada e obsoleta'' a legislação de 1976, do período militar. ''Prisão não é lugar para recuperar jovens'', reitera o senador Ricardo Santos (PSDB-ES), relator do projeto na Comissão de Educação. Para ele, não se pode privar de liberdade consumidores de drogas sem analisar as razões do consumo e sem estabelecer políticas para conter o tráfico.

O senador Romeu Tuma (PFL-SP) considera que o projeto aprimora a legislação, mas tem imperfeições. Uma delas, disse, é o fato de não determinar quantidades de droga que caracterizariam consumo ou tráfico.

Pelo projeto, caberá ao juiz decidir se a droga se destinava a uso pessoal, podendo, para isso, determinar a realização de exame de dependência toxicológica. ''Um traficante pode distribuir pequenas quantidade de drogas entre várias pessoas, para tentar enganar a autoridade policial'', afirmou Tuma.

No projeto, as penas para produtores e traficantes de drogas são mais rigorosas. No caso de formação de quadrilha, por exemplo, variam de oito a 15 anos de prisão - hoje são de três a dez anos - podendo ser acrescida de um terço.

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