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Prefeituras e entidades do terceiro setor devem atentar para as necessidades dos municípios.

Por “Justificando” – Carta Capital   23 de maio de 2017

Em tempos de queda expressiva da arrecadação tributária, um sério desafio se coloca aos novos prefeitos: como continuar a prestar os serviços à população, especialmente a mais carente e não descumprir a legislação sobre responsabilidade fiscal.

Não há fórmulas mágicas, muito menos soluções simples, ainda mais se for considerado o complexo contexto dos municípios brasileiros, tão diferentes e díspares quanto a nossa sociedade. Há municípios como o de São Paulo, com uma importante arrecadação em tributos cobrados diretamente pelo fisco municipal (IPTU e ISS), e outros que dependem, quase que exclusivamente, da receita recebida na forma de repasses dos Estados e da União.

Em tempos de restrições orçamentárias não há investimentos e há sérias dificuldades para a redução dos gastos com a folha de pagamento de pessoal.

Por outro lado, a maior parcela dos gastos dos municípios é destinada ao pagamento das despesas de custeio. Nesta rubrica há de tudo: benefícios assistenciais, eletricidade, água, medicamentos, combustível e cafezinho. É para este ponto que os administradores públicos municipais precisam voltar-se, neste momento, para melhorar a qualidade desses gastos e reduzir o volume de recursos financeiros empregados, sem que haja prejuízo para a prestação dos serviços.

Claramente as máquinas administrativas municipais carecem de material humano e conhecimento para identificar com clareza os problemas e implementar as medidas e políticas de melhoria dos gastos públicos.

Novamente, não há mágicas ou soluções miraculosas. A primeira dificuldade dos gestores municipais é ter acesso a informações confiáveis, a dados, relatórios e conclusões que auxiliem a tomada de decisões. Não se trata aqui de questionar a discricionariedade do administrador público ou de limitá-la: ao revés, a informação de qualidade é necessária para instrumentalizar esse mandatário. Mas é preciso ainda que, depois de serem municiados de informações consistentes sobre a estrutura dos serviços públicos municipais e respectivos custos, os prefeitos passem a buscar a melhoria nos gastos com inovação e inteligência.

Identificada a dificuldade comum aos municípios brasileiros, é preciso ainda mencionar um importante instrumento legislativo: a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, conhecida como marco regulatório do terceiro setor, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2017 para os municípios brasileiros.

Segundo essa nova legislação, as entidades do terceiro setor, fundações e determinadas associações, podem, em regime de cooperação, auxiliar os municípios na racionalização das informações e busca de soluções inovadoras que permitam uma melhoria nos gastos das despesas de custeio.

Há inúmeros exemplos de entidades do terceiro setor que auxiliaram municípios no desenvolvimento de tecnologias e sistemas para a coleta, consolidação e ordenação de dados e informações, que permitiram uma melhor avaliação dos assuntos pelos gestores e, por consequência, uma melhor aplicação dos recursos públicos.

Mas a iniciativa para a formação desse tipo de parceria não pode ficar restrita aos novos prefeitos. A citada lei criou o Procedimento de Manifestação de Interesse Social, ou PMIS, instrumento que permite às entidades do terceiro setor, detentoras do conhecimento e das ferramentas necessárias, proporem ao poder público municipal a realização de um chamamento público para a celebração de determinada parceria.

Portanto, espera-se que os novos prefeitos e as entidades do terceiro setor brasileiras atentem para as necessidades dos municípios e, utilizando os instrumentos legais disponíveis, coloquem em andamento projetos que permitam a superação da crise orçamentária sem que ocorra a interrupção, que sempre é dramática, de serviços públicos essenciais.

Autor: Jaime Magalhães Machado Júnior (advogado, sócio do escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo, Gasparian – Advogados. Graduado e Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie).

 

*Fonte: “Justificando” – Carta Capital

http://justificando.cartacapital.com.br/2017/05/19/prefeituras-e-entidades-do-terceiro-setor-devem-atentar-para-as-necessidades-dos-municipios/

 

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