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Projeto permite repasse direto de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para entidades
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5498/16, que permite o repasse direto pela União de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social às entidades de assistência social.
A proposta altera a Lei 9.604/98, que só autoriza o repasse de recursos do fundo entre entes federados – ou seja, para estados e municípios. “Isso causa excessiva burocratização e atrasos nos repasses de recursos, afetando a oferta de serviços de assistência social”, afirma o autor do projeto, deputado Miguel Lombardi (PR-SP).
Pela proposta, o repasse direto poderá ocorrer desde que as entidades atendam aos requisitos da Lei 8.742/93, que trata da organização da assistência social. O texto do projeto exige também que seja observada a compatibilidade entre os serviços contratados diretamente e os planos estadual e municipal de assistência social da área de atuação da entidade.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:PL-5498/2016
*Fonte:Câmara dos Deputados – Reportagem: Lara Haje / Edição: Sandra Crespo
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