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Câmara proíbe penhora de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas

Por Câmara dos Deputados   16 de setembro de 2017

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5675/16, do deputado Marcio Alvino (PR-SP), que torna impenhoráveis os bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia certificados pela Lei 12.101/09.

O texto segue agora para o Senado, pois não houve recurso para que passasse antes pelo Plenário da Câmara.

A proibição de penhora compreende os imóveis sobre os quais se assentam as construções, as benfeitorias e todos os equipamentos, inclusive os de saúde, desde que quitados. Somente poderão ser penhoráveis obras de arte e adornos suntuosos (bens considerados pela Justiça como supérfluos).

O relator na CCJ, deputado Lincoln Portela (PRB-MG), afirmou que as dificuldades financeiras das Santas Casas podem impactar a prestação de serviço desses locais. “Consideramos salutar que tais benefícios sejam estendidos às entidades beneficentes de assistência social”, ressaltou.

Os bens impenhoráveis não responderão, conforme a proposta, por dívidas civis, comerciais, fiscais e previdenciárias.

Portela retirou do texto a previsão de impenhorabilidade de créditos trabalhistas, que aparecia em uma parte do projeto. O deputado Luiz Couto (PT-PB), que discutiu a matéria, elogiou a mudança.

Suporte financeiro
O projeto determina ainda que a penhora somente será possível em processo movido para cobrança de dívida relativa ao próprio bem, para bem dado em garantia real ou em razão de créditos trabalhistas e previdenciários.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:  PL-5675/2016

 
 
*Fonte:Câmara dos Deputados (Reportagem – Tiago Miranda / Edição – Marcelo Oliveira)

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/542610-CAMARA-PROIBE-PENHORA-DE-BENS-DE-HOSPITAIS-FILANTROPICOS-E-SANTAS-CASAS.html

 

:: As matérias aqui apresentadas não significam, necessariamente, a posição da Rebrates ::

 

 

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