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Câmara aprova institucionalização de colegiados da assistência social
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em 08 de novembro, o Projeto de Lei 656/15, do deputado Jorge Solla (PT-BA), que inclui na Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/93) os colegiados intergovernamentais que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).
O projeto recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Marco Maia (PT-RS), que apoiou o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que incluiu na proposta o PL 1229/15, do deputado Helder Salomão (PT-ES), que trata do mesmo assunto.
Maia ressaltou que a institucionalização pretendida acompanha movimento semelhante que ocorreu no Sistema Único de Saúde. “O objetivo das proposições é institucionalizar as instâncias de pactuação já adotadas no Suas como sistema de trabalho. A ideia é conferir maior segurança jurídica a essas decisões colegiadas e consensuais”, disse.
Como a proposta tramitava em caráter conclusivodeve seguir para análise do Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário.
Atualmente, as ações públicas de assistência social, relacionadas ao Suas, são discutidas por duas instâncias intergovernamentais. Ambas foram criadas para viabilizar a lei do Suas, mas não estão previstas na legislação. O projeto institucionaliza os dois tipos colegiados.
Previsão legal
As instâncias são conhecidas como Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e Comissões Intergestores Bipartites (CIB). A primeira reúne representantes da União, estados, Distrito Federal e municípios. A segunda, representantes dos estados, Distrito Federal e municípios.
Entre as funções das comissões estão: discutir estratégias para a universalização e operacionalização do Suas; definir aspectos operacionais para implantação e funcionamento dos serviços; pactuar critérios de partilha de recursos destinados aos serviços; e pactuar as prioridades e metas de aprimoramento da gestão do Suas.
Segundo o texto aprovado, as comissões intergestores devem ser dotadas de secretaria-executiva, com a atribuição de exercer as funções administrativas e técnicas pertinentes ao seu funcionamento. ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
*Fonte: Câmara dos Deputados – Agência Câmara Notícias (Reportagem - Marcello Larcher / Edição - Natalia Doederlein)
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