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Conheça as Instituições/Organizações habilitadas para o Processo Eleitoral da Sociedade Civil

Por CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social   19 de março de 2018

A Ata da Subcomissão de Habilitação com a relação dos processos habilitados e não habilitados para o processo eleitoral da Sociedade Civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS gestão 2018 a 2020 foi publicada hoje (16/03) no Diário Oficia da União – D.O.U. No total foram analisados 83 processos pela Subcomissão de Habilitação que compõe a Comissão Eleitoral, sendo 36 eleitoras e 47 candidatas/eleitoras.

De acordo com a Ata foram 38 instituições/organizações habilitadas e 45 não habilitadas. O presidente da Comissão Eleitoral, conselheiro Clodoaldo José Oliva, informou durante o relato da Comissão na 262ª Reunião Ordinária que a maioria das organizações não habilitadas conseguirão sanar as pendências por serem exigências fáceis de resolver. O prazo para ingressar com recurso junto à Subcomissão de Recurso é de 19 a 22 de março.

O Conselho Nacional alerta para que as organizações que vão entrar com pedido de Recurso, fiquem atentas aos prazos e a forma de envio das documentações descritas na Ata, conforme estabelecido no Art. 11 da Resolução CNAS nª 20/2017.

Consulte todas as normativas sobre o Processo Eleitoral, acesse: https://goo.gl/TzmdGs

 

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*Fonte: CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social

 

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