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Seguridade aprova emendas do Senado a projeto que amplia participação de idosos em políticas públicas

Por Câmara dos Deputados   19 de abril de 2018

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou as emendas do Senado ao Projeto de Lei 1445/11, do ex-deputado Rogério Carvalho, que amplia a participação dos idosos na definição de políticas públicas. A proposta aperfeiçoa o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e a Política Nacional do Idoso (PNI – Lei 8.842/94).

texto original da Câmara inclui, entre as garantias previstas nessas leis, o estímulo à participação e ao fortalecimento do controle social exercido pelos idosos; a promoção de cooperações nacionais e internacionais em experiências de atendimento à pessoa idosa; e o apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas e à formação e educação permanente dos profissionais de saúde na área da pessoa idosa.
Uma das emendas do Senado tem o objetivo de deixar explícito no texto o fato de que o controle social de políticas públicas será feito por parte dos idosos. A segunda emenda dispensa a necessidade de a participação dos idosos nessas políticas acontecer por intermédio de organizações representativas. 

“As mudanças feitas pelo Senado não alteram a essência da proposta, tornam os dispositivos mais claros e aprimoram o texto já aprovado na Câmara”, explicou a relatora da matéria na Comissão de Seguridade, deputada Leandre (PV-PR).

Tramitação
O projeto, que tem caráter conclusivo, foi aprovado pela Câmara em 2013. Porém, como recebeu emendas no Senado, precisou voltar à Câmara em 2015 para análise das mudanças feitas. O novo texto já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1445/2011

 

 

*Fonte: Câmara dos Deputados – Agência Câmara Notícias

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/556195-SEGURIDADE-APROVA-EMENDAS-DO-SENADO-A-PROJETO-QUE-AMPLIA-PARTICIPACAO-DE-IDOSOS-EM-POLITICAS-PUBLICAS.html

 

:: As matérias aqui apresentadas não significam, necessariamente, a posição da Rebrates ::

 

 

 

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