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Cebas reconhece entidades beneficentes de assistência social
Entidades ou organizações da sociedade civil que prestam atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social de forma beneficente e atendam aos requisitos legais dispostos na Lei nº 12.101/2009 podem obter a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). O documento, concedido pelo governo federal, isenta as instituições de contribuição de impostos e garante a parceria em convênios com órgãos do poder público.
Existem hoje, em todo o Brasil, 5.241 entidades que atuam exclusivamente na área da assistência social e são certificadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social. Elas estão presentes em 1.857 municípios. A concessão promove a adequação e melhoria do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A coordenadora-geral de certificação de entidades beneficentes de assistência social, Thaís de Vasconcellos, explica que as instituições precisam atender a algumas condições para que o Cebas seja concedido. “São verificados vários documentos, bem como se a entidade atende diversos outros requisitos e se está inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social do município em que realiza as atividades. Também é verificado o Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), pois é importante que o cadastro esteja concluído.”
Reconhecimento - Ao receberem o Cebas, as instituições ficam isentas de impostos. O certificado também reconhece o trabalho realizado e facilita a formação de parcerias. É o que diz a coordenadora-geral de certificação, Thaís de Vasconcellos. “Além do reconhecimento de que o trabalho da entidade foi verificado pelo ministério, ela também pode usufruir das isenções de contribuição para seguridade social, o que facilita na celebração de parcerias com o poder público. É um dinheiro que deixa de sair do caixa e pode ser reinvestido em outras atividades”, é o que diz a coordenadora-geral de certificação, Thaís de Vasconcellos.
A concessão do Cebas pode ter validade por um período de três anos. No caso de requerimento de renovação, dependendo da receita bruta anual da entidade, varia de três a cinco anos. Se for uma receita anual ou inferior a R$ 1 milhão, poderá ser certificada por cinco anos. Caso seja maior do que R$1 milhão, serão três anos.
Os previstos no art. 3º da Lei nº 12.101/2009.
E ainda, aqueles previstos nos artigos 18 a 20 da referida lei:
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*Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social – Notícias (Carolina Graziadei)
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