Notícias

Cebas reconhece entidades beneficentes de assistência social

Por Ministério do Desenvolvimento Social   21 de julho de 2018

Entidades ou organizações da sociedade civil que prestam atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social de forma beneficente e atendam aos requisitos legais dispostos na Lei nº 12.101/2009 podem obter a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).  O documento, concedido pelo governo federal, isenta as instituições de contribuição de impostos e garante a parceria em convênios com órgãos do poder público.

Existem hoje, em todo o Brasil, 5.241 entidades que atuam exclusivamente na área da assistência social e são certificadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social. Elas estão presentes em 1.857 municípios. A concessão promove a adequação e melhoria do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A coordenadora-geral de certificação de entidades beneficentes de assistência social, Thaís de Vasconcellos, explica que as instituições precisam atender a algumas condições para que o Cebas seja concedido. “São verificados vários documentos, bem como se a entidade atende diversos outros requisitos e se está inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social do município em que realiza as atividades. Também é verificado o Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), pois é importante que o cadastro esteja concluído.”

Reconhecimento - Ao receberem o Cebas, as instituições ficam isentas de impostos. O certificado também reconhece o trabalho realizado e facilita a formação de parcerias.  É o que diz a coordenadora-geral de certificação, Thaís de Vasconcellos. “Além do reconhecimento de que o trabalho da entidade foi verificado pelo ministério, ela também pode usufruir das isenções de contribuição para seguridade social, o que facilita na celebração de parcerias com o poder público. É um dinheiro que deixa de sair do caixa e pode ser reinvestido em outras atividades”, é o que diz a coordenadora-geral de certificação, Thaís de Vasconcellos.

A concessão do Cebas pode ter validade por um período de três anos. No caso de requerimento de renovação, dependendo da receita bruta anual da entidade, varia de três a cinco anos. Se for uma receita anual ou inferior a R$ 1 milhão, poderá ser certificada por cinco anos. Caso seja maior do que R$1 milhão, serão três anos. 


Requisitos para concessão do Cebas:

 Os previstos no art. 3º da Lei nº 12.101/2009.

  • Demonstrar, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, que está constituída no mínimo há 12 meses;
  • Seja constituída como pessoa jurídica nos termos do caput do art.1º; e
  • Preveja, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas.

 E ainda, aqueles previstos nos artigos 18 a 20 da referida lei:

  • Estar inscrita no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
  • Integrar o cadastro nacional de entidades e organizações de assistência social de que trata o inciso XI do art.19 da Lei nº 8.742, de 7 de setembro de 1993. (O registro no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social-CNEAS ainda não está sendo exigido para fins de certificação).
     

 

 

*Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social – Notícias (Carolina Graziadei)

http://mds.gov.br/area-de-imprensa/noticias/2018/maio/fnas-capacita-conselheiros-estaduais-e-municipais-de-assistencia-social

 

 

:: As matérias aqui apresentadas não significam, necessariamente, a posição da Rebrates ::

 

 

Comentários dos Leitores