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RESOLUÇÃO CNAS Nº 26, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Por CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social   29 de dezembro de 2018

Estabelece parâmetros para a criação de sistema eletrônico nacional para o processo de inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como das ofertas dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos conselhos de assistência social.

Segue publicação no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018: 

http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/arquivos-2018/cnas-2018-026-18-12-2018.pdf 

 

 

*Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social – CNAS

 http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/arquivos-2018/resolucoes-2018/ 

 

:: As matérias aqui apresentadas não significam, necessariamente, a posição da Rebrates ::

 

 

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