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DESPACHO Nº 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 :: Processos CEBAS
A COORDENADORA-GERAL DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, substituta, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 469, de 24 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2015, e considerando o disposto no art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no art. 14, § 4º do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, resolve:
Art. 1º Abrir, pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação, consulta pública para manifestação da
sociedade civil acerca de processos que se encontram em fase recursal contra decisão de indeferimento ou cancelamento da
Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social CEBAS,
referentes às entidades elencadas no Anexo.
Art. 2º A manifestação de que trata o parágrafo anterior deverá ser efetivada unicamente em meio eletrônico, por meio
do endereço http://cebas.mec.gov.br/manifestacaosociedadecivil.
Art. 3º Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, não serão
admitidas manifestações encaminhadas sem a identificação do autor.
Art. 4º Não serão acolhidas manifestações encaminhadas em desconformidade com o estabelecido nos § 1º e 2º.
LEIDIMAR FERNANDES DE ALMEIDA
ANEXOS:
*Fonte: CEBAS - Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social
http://cebas.mec.gov.br/index.php
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