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Campanha incentiva baianos a doar parte do IR para entidades

Por Correio da Bahia    13 de dezembro de 2001
Entidade lança campanha Tributo à Cidadania

Criada no ano passado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), a campanha Tributo à Cidadania foi lançada ontem, no auditório da sede do Sebrae de Salvador, com o objetivo de estimular o contribuinte baiano a destinar parte do imposto de renda (IR) a instituições que desenvolvem programas sociais de amparo às crianças e aos adolescentes carentes. Segundo o diretor de comunicação social da entidade, Carlos Montovani, o contribuinte brasileiro ainda desconhece que pode destinar recursos do IR para instituições que desenvolvem ações na área social.

"Esta não é apenas uma doação. As pessoas devem saber que elas terão até o dia 30 para realizar a operação. Isto não é filantropia, não", diz Montavani, reforçando que a ação é um ato solidário e o contribuinte pode fiscalizar, sabendo como as instituições vão utilizar os recursos oriundos do seu IR.

Somente na capital baiana, segundo levantamento feito pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, existem 327 instituições cadastradas que podem receber recursos do IR, seguindo a orientação do artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).. O presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Normando Batista, explicou que a campanha ainda não tinha sido deslanchada em Salvador por causa do desconhecimento da legislação. "Com o apoio da Câmara de Vereadores e da prefeitura de Salvador, o conselho poderá resgatar o Imposto de renda do contribuinte, colocando as verbas num fundo que destinará recursos para instituições carentes", diz ele.

Batista garantiu que a prioridade do fundo é destinar recursos do IR para instituições carentes e com dificuldades de angariar verbas. Desenvolvida em quase todas as capitais brasileiras, a campanha vem colaborando para a melhoria dos indicadores sociais. Carlos Montovani, da Unafisco, acredita ainda que é melhor o contribuinte destinar recursos para a área social. De acordo com ele, ao contribuinte basta apenas optar para destinar diretamente a programas sociais de amparo à criança e ao adolescente até 6% do imposto de renda apurado.

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