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Advogados voluntários da UnB

Por Correio Braziliense / ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA   8 de outubro de 2001
Professor do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Integra o programa de mestrado em Direito e Estado da Faculdade

A Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, considera-o como ''a atividade não-remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não-lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade''. Ressalta, ainda, que ''o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim'' .

O Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília em Ceilândia-DF, dentro das perspectivas da Portaria nº 1.886, de 30 de dezembro de 1994, do Ministério da Educação, que fixou as diretrizes curriculares e o conteúdo mínimo dos cursos jurídicos, realizou, com base nas disposições legais, a primeira convocação de colaboradores voluntários em março e a segunda em julho de 2001. Ordenou, desse modo, processo de seleção simplificada de candidatos, mediante análise de currículo e entrevista, por banca composta pelos membros do núcleo. A iniciativa abraçou, também, a decisão da Organização das Nações Unidas (ONU) de consagrar 2001 como o Ano Internacional do Voluntário.

Segundo pesquisa nacional do Instituto de Estudos da Religião (Iser), com amostragem de 1.200 questionários no país, 23% das pessoas com mais de 18 anos fazem algum tipo de voluntariado. Outro dado da pesquisa revela que 60% dos entrevistados estão dispostos a trabalhar como voluntários se souberem onde poderiam ajudar e 87% concordam que o ''trabalho voluntário faz parte da cidadania e ajuda a construir uma sociedade melhor'' (Folha de S. Paulo, caderno especial de domingo, 1º de abril de 2001, pág. 3).

O pioneirismo do Núcleo de Prática Jurídica da UnB traz no programa um desdobramento de suas atividades, como suporte à realização do estágio curricular. Encontra-se em sintonia com as atuais discussões relativas às diretrizes curriculares para os cursos de Direito que, no caso específico, abarcam o estágio de prática jurídica, atividade a exigir o acompanhamento supervisionado dos estagiários por profissionais das diversas áreas jurídicas; e a extensão, que tem por fim estabelecer relações mais estreitas entre a instituição acadêmica e a comunidade, algo que deve ser promovido de forma permanente, mediante atividades de formação continuada e eventos extracurriculares periódicos.

No que tange aos objetivos, o programa está direcionado para o aprimoramento dos profissionais do Direito já inseridos no mercado; capacitação de profissionais recém-formados em Direito; constituição de um corpo de profissionais parceiros do Núcleo de Prática Jurídica, com os quais se possa firmar futuros convênios; e aproximação de profissionais com a Universidade de Brasília, de modo a instituir um diálogo produtivo entre essas partes.

As atividades realizadas pelos colaboradores não estão direcionadas para um trabalho assistencialista. O voluntário tem que trilhar um espaço de participação. O novo espaço e a nova causa do profissional têm que abraçar uma forma de solidariedade. Dentro desse perfil, conforme o programa do Núcleo da UnB, as principais atividades exercidas pelos profissionais são: apoio técnico às atividades do Estágio Curricular; participação na triagem da clientela atendida pelo núcleo; acompanhamento dos estagiários na realização de audiências, nas atividades referentes ao Ministério Público e à magistratura; orientação de estudantes na elaboração de peças processuais e apoio na montagem de autos findos, bem como nos procedimentos de mediação, negociação, conciliação e arbitragem; assessoria jurídica à comunidade; elaboração de relatório de atividades ao final do semestre; e atividades de pesquisa e publicação de artigos.

O grande desafio da proposta é a colaboração dos profissionais na construção de uma prática jurídica comprometida com a defesa dos direitos humanos e da cidadania. Assim, pretende-se com a experiência promover o diálogo entre a comunidade e a universidade, entre os estudantes de Direito e a comunidade e, sobretudo, entre a universidade e os próprios estudantes de Direito, na perspectiva que esse diálogo seja um dos instrumentos de emancipação intelectual dos discentes. Ademais, a inserção dos profissionais voluntários na prática jurídica da UnB alimenta a proposta de construção do novo profissional do Direito para o enfrentamento das questões complexas apresentadas na contemporaneidade. Na visão de Boaventura de Sousa Santos, ''o Brasil é ainda um país que não se realizou enquanto projeto de nação emancipada. Há uma idéia de que a construção do Brasil como verdadeira nação só se dará quando se combinar uma construção ao mesmo tempo política, econômica, social e cultural''. (Revista Teoria e Debate-Entrevista, nº 48, jun./ jul./ ago. 2001)

Por fim, verifica-se que os objetivos culturais, cívicos, científicos e educacionais propostos na lei do voluntário inserem-se nos desafios da Prática Jurídica da Faculdade de Direito da UnB. Para Edgar Morin, ''a educação pode ajudar a nos tornarmos melhores, se não mais felizes, e nos ensinar a assumir a parte prosaica e viver a parte poética de nossas vidas'' (A cabeça bem feita: repensar a reforma, reformar o pensamento, trad. Eloá Jacobina. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000, pág. 11). Os caminhos estão abertos para uma nova causa. ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA Professor do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Integra o programa de mestrado em Direito e Estado da Faculdade

A Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, considera-o como ''a atividade não-remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não-lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade''. Ressalta, ainda, que ''o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim'' .

O Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília em Ceilândia-DF, dentro das perspectivas da Portaria nº 1.886, de 30 de dezembro de 1994, do Ministério da Educação, que fixou as diretrizes curriculares e o conteúdo mínimo dos cursos jurídicos, realizou, com base nas disposições legais, a primeira convocação de colaboradores voluntários em março e a segunda em julho de 2001. Ordenou, desse modo, processo de seleção simplificada de candidatos, mediante análise de currículo e entrevista, por banca composta pelos membros do núcleo. A iniciativa abraçou, também, a decisão da Organização das Nações Unidas (ONU) de consagrar 2001 como o Ano Internacional do Voluntário.

Segundo pesquisa nacional do Instituto de Estudos da Religião (Iser), com amostragem de 1.200 questionários no país, 23% das pessoas com mais de 18 anos fazem algum tipo de voluntariado. Outro dado da pesquisa revela que 60% dos entrevistados estão dispostos a trabalhar como voluntários se souberem onde poderiam ajudar e 87% concordam que o ''trabalho voluntário faz parte da cidadania e ajuda a construir uma sociedade melhor'' (Folha de S. Paulo, caderno especial de domingo, 1º de abril de 2001, pág. 3).

O pioneirismo do Núcleo de Prática Jurídica da UnB traz no programa um desdobramento de suas atividades, como suporte à realização do estágio curricular. Encontra-se em sintonia com as atuais discussões relativas às diretrizes curriculares para os cursos de Direito que, no caso específico, abarcam o estágio de prática jurídica, atividade a exigir o acompanhamento supervisionado dos estagiários por profissionais das diversas áreas jurídicas; e a extensão, que tem por fim estabelecer relações mais estreitas entre a instituição acadêmica e a comunidade, algo que deve ser promovido de forma permanente, mediante atividades de formação continuada e eventos extracurriculares periódicos.

No que tange aos objetivos, o programa está direcionado para o aprimoramento dos profissionais do Direito já inseridos no mercado; capacitação de profissionais recém-formados em Direito; constituição de um corpo de profissionais parceiros do Núcleo de Prática Jurídica, com os quais se possa firmar futuros convênios; e aproximação de profissionais com a Universidade de Brasília, de modo a instituir um diálogo produtivo entre essas partes.

As atividades realizadas pelos colaboradores não estão direcionadas para um trabalho assistencialista. O voluntário tem que trilhar um espaço de participação. O novo espaço e a nova causa do profissional têm que abraçar uma forma de solidariedade. Dentro desse perfil, conforme o programa do Núcleo da UnB, as principais atividades exercidas pelos profissionais são: apoio técnico às atividades do Estágio Curricular; participação na triagem da clientela atendida pelo núcleo; acompanhamento dos estagiários na realização de audiências, nas atividades referentes ao Ministério Público e à magistratura; orientação de estudantes na elaboração de peças processuais e apoio na montagem de autos findos, bem como nos procedimentos de mediação, negociação, conciliação e arbitragem; assessoria jurídica à comunidade; elaboração de relatório de atividades ao final do semestre; e atividades de pesquisa e publicação de artigos.

O grande desafio da proposta é a colaboração dos profissionais na construção de uma prática jurídica comprometida com a defesa dos direitos humanos e da cidadania. Assim, pretende-se com a experiência promover o diálogo entre a comunidade e a universidade, entre os estudantes de Direito e a comunidade e, sobretudo, entre a universidade e os próprios estudantes de Direito, na perspectiva que esse diálogo seja um dos instrumentos de emancipação intelectual dos discentes. Ademais, a inserção dos profissionais voluntários na prática jurídica da UnB alimenta a proposta de construção do novo profissional do Direito para o enfrentamento das questões complexas apresentadas na contemporaneidade. Na visão de Boaventura de Sousa Santos, ''o Brasil é ainda um país que não se realizou enquanto projeto de nação emancipada. Há uma idéia de que a construção do Brasil como verdadeira nação só se dará quando se combinar uma construção ao mesmo tempo política, econômica, social e cultural''. (Revista Teoria e Debate-Entrevista, nº 48, jun./ jul./ ago. 2001)

Por fim, verifica-se que os objetivos culturais, cívicos, científicos e educacionais propostos na lei do voluntário inserem-se nos desafios da Prática Jurídica da Faculdade de Direito da UnB. Para Edgar Morin, ''a educação pode ajudar a nos tornarmos melhores, se não mais felizes, e nos ensinar a assumir a parte prosaica e viver a parte poética de nossas vidas'' (A cabeça bem feita: repensar a reforma, reformar o pensamento, trad. Eloá Jacobina. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000, pág. 11). Os caminhos estão abertos para uma nova causa.

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