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Mamadeiras e chupetas trarão advertência da Anvisa
A medida está prevista na Consulta Pública nº 21, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União e ficará por 45 dias para apreciação da sociedade. Caso aprovada, se tornará legislação definitiva.
Propaganda proibida
Também fica proibida a propaganda de chupetas, mamadeiras e bicos em qualquer meio de comunicação, seja eletrônico, escrito, auditivo ou visual. Não serão permitidas ainda estratégias promocionais para induzir vendas no varejo, assim como exposições, cupons de desconto, prêmios e brindes.
Essas medidas fazem parte da proposta de regulamentação da Anvisa que estabelece procedimentos de segurança, controle sanitário, rotulagem, propaganda e marketing dos produtos em questão. O objetivo é deixar o consumidor mais informado sobre o uso correto dos produtos e manter um padrão sanitário de qualidade das empresas.
A norma atende às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Trata-se de uma continuação das medidas do governo federal para chancelar o compromisso assumido de proteger, promover e apoiar o aleitamento materno exclusivo nos seis primeiros meses de vida. No ano passado, a Anvisa publicou a Consulta Pública 94 que prevê critérios para a p ropaganda e marketing de alimentos infantis.
Rótulo e ilustrações
O rótulo dos produtos também deve conter informações, como o nome do fabricante, o importador ou distribuidor e o lote de fabricação. Além disso, serão obrigatórias as instruções para uso correto e seguro, incluindo as seguintes orientações: "Antes do uso, ferver a chupeta ou bico por, pelo menos, cinco minutos", "examinar se o produto tem algum rasgo ou perfuração", "não mergulhar a chupeta em doces para prevenir cáries", entre outras.
Se as instruções não estiverem na embalagem por limitação de espaço, elas deverão ser informadas por meio da frase: "Ver instruções de uso". Também será proibida a utilização de expressões, ilustrações e fotos de crianças e personagens infantis que estejam usando mamadeiras, bicos e chupetas.
Ficará vedada a inclusão de frases ou expressões que possam colocar em dúvida a capacidade de amamentação das mães e ainda informações que identifiquem o produto como apropriado para uso infantil, como "baby" e similares. A alegação de vantagem ou segurança pelo uso do produto também não será permitida.
Fim de doações
O regulamento prevê ainda o fim das doações e comercialização a preços reduzidos a pessoas físicas e jurídicas, incluindo maternidades e outras instituições que prestam assistência às crianças. Somente será permitida a distribuição de material técnico-científico para profissionais de saúde, que deverão destacar os benefícios e a superioridade do aleitamento materno e os efeitos negativos do uso da mamadeira e da chupeta no aleitamento natural.
Qualidade
A proposta da Anvisa determina que chupetas, bicos e mamadeiras deverão estar em conformidade com os critérios toxicológicos e físicos (resistência, integridade, etc) contidos nas Normas Técnicas Brasileiras NBR nº 10334 e nº 13793, respectivamente. A norma prevê 180 dias para os fabricantes se adequarem às determinações da Anvisa, depois da publicação no DO da legislação definitiva.
As empresas que estiveram em desacordo com a legislação terão o produto interditado e poderão receber notificação e multas de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, conforme estabelece a Lei nº 6.437/77. Sugestões e críticas sobre o regulamento podem ser enviadas para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 515, Bloco B Ed.Ômega, Asa Norte, Brasília, DF, CEP. 70.770-502 ou para o email:tecnologia.produtos@anvisa.gov.br